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CRIME

Ciclista que matou pintor e feriu cantor em bar vai ser julgado pelo Tribunal do Júri de Palmas

A vítima que morreu levou 7 tiros e chegou a ser socorrida, levada para a UPA e depois para o HGP, onde morreu no dia seguinte

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas Cledson José Dias Nunes decidiu mandar a julgamento popular um ciclista de 27 anos acusado da morte de um pintor de 24 anos, e tentativa de morte de um cantor de 30 anos, no “Bar da Loira”, na quadra 305 Norte, em março de 2022. 

Conforme o processo, as vítimas estavam conversando e bebendo no bar quando o acusado chegou em sua bicicleta de arma em punho, atirou nos dois alvos e fugiu do local. 

A vítima que morreu levou 7 tiros e chegou a ser socorrida, levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e depois para o Hospital Geral de Palmas (HGP), onde morreu no dia seguinte, após procedimentos cirúrgicos para tratar os ferimentos. A que sobreviveu levou um tiro no bumbum e também passou por cirurgia para extração da bala no Hospital Geral de Palmas. 

A prisão do réu ocorreu em novembro de 2023, após ter sido reconhecido em imagens de várias câmeras de segurança pedalando em uma bicicleta de sua casa até o local do crime, analisadas pela polícia, e testemunhos ouvidos na investigação. Desde a prisão, ele responde ao processo recolhido na Unidade Prisional de Palmas.

Ele foi denunciado por homicídio cometido por motivo desconhecido, praticado por meio que resultou perigo comum, em razão dos tiros nas dependências do bar, onde haviam outras pessoas próximas às vítimas. Também responde por ter agido com meio que tornou impossível a defesa dos alvos, pois os tiros foram de surpresa, com as vítimas distraídas conversando e não tiveram chance de se defender.

Na decisão em que pronuncia o réu (manda a júri popular), o juiz afirma que os laudos periciais comprovam os crimes (materialidade) e a investigação policial e as testemunhas indicam a autoria para “Buriti”. 

Portanto, havendo indícios suficientes de autoria, não merece acolhimento a tese de impronúncia sustentada pela defesa técnica em sede de alegações finais, cabendo ao Conselho de Sentença, juízo natural da causa, decidir a respeito do mérito, escreve o juiz na sentença desta segunda-feira, 27.

Como o réu pode recorrer contra a decisão de pronúncia, o júri será marcado apenas quando esgotarem todos os recursos e se a pronúncia for mantida pelo Poder Judiciário.

(Da ascom do TJTO)

(Foto: Ilustração)

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