TOCANTINS
Detran informa condutores tocantinenses sobre as pontuações na Carteira Nacional de Habilitação
Não acompanhamento dos pontos da habilitação pode deixar o usuário impossibilitado de realizar serviços relacionados à CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa aos condutores tocantinenses que fiquem atentos às questões que envolvem a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois o não acompanhamento dos pontos da habilitação pode deixar o usuário impossibilitado de realizar serviços no órgão.
Atualmente, a legislação de trânsito estabelece que a pontuação dos condutores não deve ultrapassar os 40 pontos, dentro do período de um ano. Após 12 meses, depois do registro da infração, elas expiram. O órgão executivo de trânsito lembra aos condutores que as infrações estão divididas em quatro, tendo pontuações específicas:
Infração leve (3 pontos); infração média (4 pontos); infração grave (5 pontos); e infração gravíssima (7 pontos).
É válido reforçar que o limite de 40 pontos cai para 30 pontos quando o condutor cometer uma infração gravíssima; e para 20 pontos, caso cometa duas infrações gravíssimas dentro do período de um ano. Na situação em que o condutor comete três gravíssimas dentro do período de 12 meses, a habilitação é suspensa automaticamente. Todos os casos citados em relação às infrações gravíssimas não se aplicam aos motoristas que exercem atividade remunerada, seja qual for a categoria.
Ao extrapolar os limites de pontos ou ter suspensão da habilitação, o condutor não consegue realizar a abertura de processos relacionados à CNH no Detran/TO, só podendo ter acesso aos serviços após a pontuação em excesso expirar (completar 12 meses).
Por isso, o Detran/TO pede aos usuários que chequem suas pontuações. Para a consulta, o motorista tem dois caminhos. O primeiro é procurar o setor de Renach do Órgão, onde o motorista poderá acessar esta informação. O segundo é fazer um acompanhamento pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, é necessário aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite o desconto de 40% nas multas e notifica os condutores quando ele é autuado. Na autuação, o motorista é informado da natureza da infração e assim poderá fazer os cálculos das pontuações.
O órgão executivo de trânsito informa também que o pagamento da multa referente às infrações, independentemente da sua natureza, não extingue os pontos da carteira automaticamente, ou seja, a pontuação permanece no prontuário do condutor até completar 12 meses, contado do dia de seu registro, conforme art. 259, inciso 5, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
(Da secom Tocantins)
(Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins)