TOCANTINS
Ex-coordenador escolar é condenado a mais de 21 anos de prisão por estupro de vulnerável e pornografia infantil em Pium
O MPTO reforça que todo ato de violência sexual contra crianças e adolescentes deve ser denunciado
Um ex-coordenador pedagógico foi condenado a mais de 21 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e aquisição de pornografia infantil, ameaça, perseguição e falsa identidade, praticados contra uma aluna de 11 anos de idade de uma escola municipal, em Pium, região centro-oeste do Tocantins.
A sentença atendeu integralmente à denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A pena total foi fixada em 20 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, mais 1 ano e 2 meses de detenção e 42 dias-multa, em regime inicial fechado. O juiz manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade.
A sentença, proferida pelo juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, também determinou a destruição dos celulares apreendidos, que continham material ilícito, e fixou indenização mínima de R$ 15.180,00 à vítima, a título de danos morais.
Para a promotora de Justiça Isabelle Figueiredo, a sentença reforça a importância do combate à violência sexual infantojuvenil e à exploração virtual de crianças e adolescentes, uma das prioridades do MPTO.
Sobre o caso
Segundo a investigação, entre novembro de 2024 e março de 2025, o ex-coordenador criou um perfil falso nas redes sociais, em que agia como uma suposta vidente que lia cartas e dizia prever o futuro. Com esse disfarce, o homem coagia e ameaçava a menina, afirmava que uma “maldição” cairia sobre sua família caso ela não enviasse fotos e vídeos íntimos.
As mensagens trocadas pelos aplicativos WhatsApp e Instagram revelaram forte manipulação psicológica e linguagem sexual explícita. As investigações também comprovaram que o perfil virtual e os números de telefone usados eram do acusado.
O processo demonstrou ainda que o homem abusava da vítima dentro da escola onde trabalhava como coordenador pedagógico, sob a alegação de estar “incorporando o espírito da vidente” para justificar os atos libidinosos.
Em juízo, a vítima confirmou os abusos, relatou o medo constante e as ameaças de que o réu “faria uma reunião com seus pais para contar tudo” caso ela se recusasse a obedecer. Os pais da criança e outras testemunhas corroboraram as declarações.
Na decisão, o magistrado destacou que o homem se aproveitou da função e da confiança depositada nele para manipular e violentar a vítima, o que causou severo abalo psicológico. O juiz também negou o direito de recorrer em liberdade e rejeitou o pedido de conversão da pena em medidas alternativas.
Saiba como denunciar
O MPTO reforça que todo ato de violência sexual contra crianças e adolescentes deve ser denunciado:
- Disque 100;
- Ouvidoria MPTO – Dique 127; e
Portal MPTO.
O sigilo é garantido, e cada denúncia pode salvar uma vida.
(Da Dicom do MPTO)
(Foto: Ilustração)
