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Direitos das mulheres

Lei sancionada em Araguaína garante licença remunerada às servidoras vítimas de violência doméstica

Os afastamentos são computados como de efetivo exercício

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Em um importante passo em direção à promoção dos direitos das mulheres, a Câmara Municipal de Araguaína aprovou e o prefeito Wagner Rodrigues sancionou a Lei Complementar nº 168/2024 que institui a “Licença Proteção à Mulher”. Esta iniciativa, que abrange a administração pública municipal direta e indireta em Araguaína, concede licença remunerada às vítimas de violência doméstica e familiar, alinhando-se aos preceitos da Lei Maria da Penha.

A Lei estabelece que as servidoras públicas municipais efetivas e comissionadas, contratadas e estudantes estagiárias municipais que se tornarem vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a um afastamento remunerado de 15 dias consecutivos. Esse período pode ser estendido, mediante requerimento da parte interessada, por até 6 seis meses, assegurando o sigilo total ao procedimento, desde o requerimento até a decisão de concessão.

Para ter acesso à licença, a interessada deve apresentar um requerimento acompanhado de cópia da decisão de concessão da medida protetiva de urgência pela autoridade competente, conforme previsto nos artigos 12, 18 e 19 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Os afastamentos são computados como de efetivo exercício, ou seja, o salário da servidora não terá qualquer tipo de desconto, consolidando assim um suporte efetivo às mulheres que se encontram em situações de vulnerabilidade.

(Da ascom da Câmara Municipal de Araguaína)

(Foto: Divulgação)

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