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Ministério Público do Tocantins aciona Unitins para garantir a nomeação de aprovados em concurso público

A medida busca interromper o uso de contratos temporários para funções que deveriam ser ocupadas por profissionais efetivos.

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) realize a nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2022. A medida busca interromper o uso de contratos temporários para funções que deveriam ser ocupadas por profissionais efetivos.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, na região do Bico do Papagaio. De acordo com o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, a universidade mantém um quadro de professores temporários na região, enquanto aprovados em concurso vigente aguardam convocação.

Segundo as investigações, o edital do concurso previa 132 vagas imediatas, mas a Unitins convocou apenas 51 aprovados até o momento. No Campus de Augustinópolis, especificamente para o curso de Direito, apenas 11 dos 33 aprovados foram empossados. O MPTO destaca que, ao mesmo tempo em que limita as convocações, a instituição abriu seleções simplificadas para contratar professores temporários para as mesmas disciplinas.

Pedidos da ação

Liminarmente, o MPTO requer que a Justiça determine à Unitins:

  • A interrupção imediata de novos processos seletivos ou contratações temporárias para áreas que possuam aprovados aguardando nomeação;
  • A apresentação, em 15 dias, de um relatório com todos os professores temporários e comissionados do campus, detalhando funções e carga horária;
  • No julgamento do mérito, o Ministério Público pede a condenação da universidade para nomear todos os aprovados dentro do número de vagas e a rescisão dos contratos precários que ocupam esses postos. O valor atribuído à causa é de R$ 500 mil.

Risco de prejuízo aos aprovados

O Ministério Público ressalta que a Unitins descumpriu uma recomendação enviada em agosto de 2024. Na resposta ao órgão, a reitoria teria alegado falta de disponibilidade financeira e dependência de autorização governamental, mas não demonstrou medidas concretas para regularizar a situação.

O promotor de Justiça pontua, na peça jurídica, que existe uma “paralela manutenção de vínculos precários”. O documento detalha que, em maio de 2024, pelo menos 20 professores atuavam como contratados na unidade de Direito de Augustinópolis, exercendo atividades que são permanentes da administração. Além disso, foi verificada a recontratação de pessoal sem o cumprimento da quarentena prevista em lei.

Para o Ministério Público, a manutenção de temporários em vagas destinadas a concursados fere a Constituição Federal. O pedido de urgência fundamenta-se na proximidade do fim da validade do concurso, que vence em 30 de abril de 2026. Conforme afirmado pelo promotor de Justiça na ação, “o risco de esvaziamento irreversível do direito é real e urgente”.

(Da Dicom do MPTO)
(Foto: Google Maps – Janeiro de 2025)

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