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DENÚNCIA

Nove pessoas acusadas de transportar meia tonelada de cocaína em caminhão de melancia viram réus por tráfico interestadual

A decisão é do juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, Alessandro Hofmann Teixeira Mendes

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O tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informou que nove pessoas irão responder por associação para o tráfico de drogas, tráfico interestadual de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsidade ideológica, após a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, na segunda-feira, 11.

Ao receber a denúncia, o juiz Alessandro Hofmann afirma que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não apresenta nenhuma das hipóteses para ser rejeitada, previstas no artigo 695, do mesmo código: quando é inepta, sem pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.   

O juiz determinou a citação de todos os réus para apresentarem respostas à acusação, por escrito, por meio de advogado ou defensor público.

O prazo para a resposta é de dez dias, contado a partir do efetivo cumprimento do mandado de citação ou do comparecimento espontâneo do réu, ou de seu advogado, perante a Justiça.

Na resposta, conforme o juiz, “cabem às partes produzirem as provas de seu interesse, salvo aquelas que não puderem ser obtidas sem pronunciamento judicial”. O juiz cita, como exemplo, as certidões de antecedentes de outras comarcas e informações destinadas à comprovação de eventual reincidência.

Cada réu poderá alegar tudo o que interesse para o caso e pedir a produção das provas que quiser, além de indicar até oito testemunhas, com o respectivo contato telefônico para que sejam intimadas para as audiências de instrução durante o processo.

Entenda as acusações

Segundo o processo, protocolado no dia 7 de agosto, os nove fazem parte de uma organização criminosa estruturada de maneira ordenada, com divisão nítida de tarefas para a realização de diversos crimes, principalmente o tráfico interestadual de drogas.

As acusações se baseiam em uma operação da Polícia Federal e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) que investigou um grupo criminoso ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao grupo “Amigos do Estado” (ADE) entre novembro de 2024 e abril de 2025, mês em que os investigadores apreenderam uma carga de 556 kg de cocaína em um caminhão que transportava melancia, no município de Fátima. A operação também apreendeu outros 14 tabletes de cocaína e maconha encontrados em uma chácara ligada ao grupo.

De acordo com o processo, o líder da célula tocantinense da facção, de 50 anos, é responsável por coordenar a logística de recebimento e distribuição de grandes carregamentos de cocaína. A droga chegava pelo modal aéreo em pistas indicadas por esse líder e era depositada em Marianópolis e Porto Nacional para distribuição.

O líder, seu filho de 23 anos, um idoso de 63 e outro réu de 42 anos, são apontados como responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição da droga no Tocantins, Pará, Goiás e Bahia.

Outros dois réus, um jovem de 23 anos e o motorista profissional, de 38 anos, que guiava o caminhão de melancia, são apontados como envolvidos no transporte da droga.

Um oficial investigador da Polícia Civil do Tocantins, de 56 anos, e um vigilante, de 45 anos, são réus por falsidade ideológica e posse ilegal de arma de fogo, por supostamente registrarem armas em nome de um deles para munir o grupo.  Sobre o policial, também recai a acusação de ter registrado e apresentado na Polícia Federal dois boletins de ocorrências para instruir e atualizar os cadastros das armas de fogo registradas em seu nome.

Outro réu, de 33 anos, teria forjado um boletim de ocorrência de furto de quatro armas que ele tinha registradas na Polícia Federal. A medida seria uma forma de blindar o armamento em caso de apreensão policial.

(Da ascom do TJTO)

(Foto: Divulgação/Ficco-TO)

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