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Polícia Civil conclui investigações e indicia quatro homens por furtos a comércios em Paraíso

Investigações identificaram envolvidos em três furtos praticados em dois dias; um dos suspeitos está preso e outro é considerado foragido

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A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 62ª Delegacia de Polícia de Paraíso do Tocantins, concluiu, na última quarta-feira, 9, três procedimentos que investigaram furtos qualificados em estabelecimentos comerciais no município. As investigações resultaram no indiciamento de quatro homens, sendo três por furto qualificado e um por receptação e posse irregular de munição.

A conclusão dos procedimentos representa uma resposta da Polícia Civil à população de Paraíso do Tocantins diante da ocorrência de uma série de furtos na cidade. O trabalho investigativo permitiu identificar os envolvidos, esclarecer os crimes e encaminhar os procedimentos para responsabilização dos autores.

Dois dos inquéritos concluídos apuraram furtos praticados em sequência na madrugada de 28 de agosto, em duas drogarias localizadas na região central da cidade. Nos dois casos, os autores quebraram portas e vidraças dos estabelecimentos e subtraíram dinheiro, produtos e aparelhos celulares.

A análise de imagens de videomonitoramento e as perícias realizadas nos locais permitiram identificar G.R.F., de 29 anos, e C.P.S., de 27 anos, conhecido como “Quedinho”, como autores dos dois furtos. G.R.F. foi preso em flagrante no dia 30 de agosto e também foi identificado como participante de um terceiro furto. C.P.S. não foi localizado e é considerado foragido. A Polícia Civil já representou pela prisão dele.

O terceiro procedimento investigou um furto ocorrido no dia 30 de agosto em uma clínica. G.R.F. também participou dessa ação, que contou com a participação de L.M.R., conhecido como “Bidu”. A investigação identificou L.M.R. como o segundo envolvido no crime, resultando em seu indiciamento.

Durante as diligências relacionadas ao furto da clínica, uma televisão subtraída do estabelecimento foi localizada em uma residência na Rua José do Patrocínio. O proprietário do imóvel, C.A.N.S., foi indiciado por receptação e posse irregular de munição. O aparelho foi recuperado e restituído à vítima.

Com a conclusão dos procedimentos, G.R.F., C.P.S. e L.M.R. foram indiciados por furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. C.A.N.S. foi indiciado por receptação e posse irregular de munição. Os procedimentos foram encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

(Por Hiago Muniz/Ascom SSP-TO)
(Foto: Divulgação)

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