Ajuizada pelo MPTO
Por meio de nota, PM informa que não foi notificada sobre ACP para requerer a suspensão do concurso
A PMTO ressalta que o referido concurso visa recompor o déficit de efetivo imprescindível da PMTO

Após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) “ajuizar uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência, solicitando a suspensão imediata das provas do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) até que o edital seja retificado para incluir a reserva de 5% das vagas para PcDs, conforme a legislação vigente”, a Polícia Militar (PM) emitiu uma nota na noite desta terça-feira, 1º de abril, informando “que, até o momento, não foi notificada sobre ACP por parte do MPTO requerendo a suspensão do concurso da PMTO”.
A nota ainda informa que “sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em seu concurso público, informa que as normas do edital atendem a todos os princípios constitucionais e a toda legislação estadual que regem os concursos públicos específicos para cargos de natureza policial militar, como já explicitado em decisão
judicial proferida em caráter liminar em ação semelhante movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)”.
Em outro trecho, a nota ressalta que “é fundamental esclarecer que, em relação ao exame Anti-HIV, os editais não preveem a eliminação automática do candidato apenas pela soropositividade. Conforme detalhado no Anexo VIII do Edital (Critérios de Saúde Médica), a condição listada como incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), o estágio avançado da infecção, e não a infecção por HIV em si”
Por fim, a nota afirma que “a PMTO reitera seu compromisso com a segurança pública e com as demandas sociais e ressalta que o referido concurso visa recompor o déficit de efetivo imprescindível da PMTO, garantindo assim a execução do policiamento ostensivo e preventivo em
todos os municípios do Estado, sendo uma reposição necessária e planejada dentro de parâmetros técnicos e legais e está seguindo os trâmites normais dentro do cronograma previsto.
Leia a integra da nota da PM
“A Polícia Militar do Tocantins (PMTO), informa que, até o momento, não foi notificada sobre Ação Civil Pública por parte do Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO) para requerer a suspensão do concurso da PMTO.
Sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em seu concurso público, informa que as normas do edital atendem à todos os princípios constitucionais e a toda legislação estadual que regem os concursos públicos específicos para cargos de natureza policial militar, como já explicitado em decisão judicial proferida em caráter liminar em ação semelhante movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A avaliação médica e odontológica, etapa prevista nos editais dos concursos públicos de 2025 da Polícia Militar do Tocantins (N° 001/CFO-2025/PMTO, N° 001/CFP/QPE-2025/PMTO e N° 001/CFP/QPPM-2025/PMTO), contempla a realização de um conjunto amplo de exames para aferir a condição de saúde dos candidatos. Entre estes, incluem-se diversas sorologias, como as para HBsAg, Chagas, Sífilis e não somente Anti-HIV.
É fundamental esclarecer que, em relação ao exame Anti-HIV, os editais não preveem a eliminação automática do candidato apenas pela soropositividade. Conforme detalhado no Anexo VIII do Edital (Critérios de Saúde Médica), a condição listada como incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), o estágio avançado da infecção, e não a infecção por HIV em si.
A efetiva eliminação de um candidato nesta fase ocorre somente se a Junta de Saúde constatar a presença de qualquer das condições expressamente definidas como incapacitantes como a Doença de Chagas, Hepatites, Sífilis ativa ou complicada, SIDA, ou outras patologias listadas que comprometam a aptidão para o serviço. Tais critérios de saúde são aplicados de forma objetiva e isonômica, sem caráter discriminatório, e visam assegurar que os futuros policiais militares possuam a higidez física e mental indispensável para enfrentar as elevadas exigências da profissão e desempenhar suas funções com plena capacidade ao longo de uma carreira estimada em 35 anos, garantindo a segurança individual, da tropa e da sociedade tocantinense.
A PMTO reitera seu compromisso com a segurança pública e com as demandas sociais e ressalta que o referido concurso visa recompor o déficit de efetivo imprescindível da PMTO, garantindo assim a execução do policiamento ostensivo e preventivo em todos os municípios do Estado, sendo uma reposição necessária e planejada dentro de parâmetros técnicos e legais e está seguindo os trâmites normais dentro do cronograma previsto.
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins”
Entenda o caso
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta sexta, 28, uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência, solicitando a suspensão imediata das provas do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) até que o edital seja retificado para incluir a reserva de 5% das vagas para PcDs, conforme a legislação vigente, e para remover qualquer exigência discriminatória, como o exame de Anti-HIV.
A ação é contra o governo do estado, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da corporação, e visa garantir o direito de acesso ao certame para pessoas com deficiência (PcDs), além de excluir a exigência do exame de Anti-HIV como critério eliminatório.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, já tinha emitido anteriormente recomendação ao governo do estado e à PMTO para assegurar os direitos de candidatos PcDs e soropositivos. Entretanto, em resposta à recomendação, foi informada a lei estadual Lei n. 2.578/2012, que “dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins”, mas não prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
“A inclusão de pessoas com deficiência nas instituições públicas, como a polícia militar, contribui para a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, além de promover a conscientização e o combate ao preconceito e à discriminação”, destacou o promotor.
Ainda de acordo com o promotor, a omissão do estado do Tocantins em reservar vagas para PcDs no concurso da PMTO não apenas impede o acesso dessas pessoas ao serviço público, mas também perpetua a exclusão e reforça estereótipos. Ele destaca que a ausência de representatividade de PcDs na Polícia Militar compromete a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho e priva a sociedade do valioso contributo que esses profissionais podem oferecer.
Na ACP o MPTO requer também, liminarmente, que os réus sejam citados e que o edital seja adequado aos princípios constitucionais de acessibilidade e inclusão.
A ação do MPTO reforça o compromisso com a inclusão e a igualdade de oportunidades, garantindo que o concurso da PMTO esteja alinhado às normas constitucionais e infraconstitucionais que protegem os direitos das pessoas com deficiência.
(Da secom da PM e MPTO)
(Foto: Divulgação)
