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Beneficio

Tarifa social de água e esgoto: MPTO instaura procedimento para averiguar concessão de benefício a famílias de baixa renda

Por meio de requerimento da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, ainda neste mês de abril, a BRK Ambiental tem de informar o total de usuários beneficiados com a tarifa social até o momento

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Grupos familiares de baixa renda, usuários dos serviços prestados pela BRK Ambiental, têm direito à tarifa social de água e esgoto, que garante a redução do valor da conta com base na Lei Federal 14.898/2024. Nesta semana, em razão de queixa sobre ineficácia no cumprimento da medida – em vigor desde dezembro do ano passado – e consequente prejuízo à população, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou um processo administrativo para apurar o caso.

Segundo o Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas), há inatividade dos entes públicos reguladores e da prestadora do serviço de abastecimento de água e saneamento básico quanto ao atendimento da população vulnerável beneficiada pela tarifa social. De acordo com a entidade, o desconhecimento do benefício compromete o acesso ao direito.

Por meio de requerimento da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, ainda neste mês de abril, a BRK Ambiental tem de informar o total de usuários beneficiados com a tarifa social até o momento. A empresa também deve especificar os critérios adotados para a concessão do benefício, bem como quantos pedidos realizados pela população foram solicitados, aceitos ou recusados. 

Outro ponto da diligência inicial é o detalhamento das estratégias de divulgação adotadas pela BRK Ambiental para dar conhecimento à sociedade sobre o direito à redução do valor da conta de água e esgoto. Ao Procon Tocantins, a Promotoria de Justiça solicitou as reclamações relacionadas à dificuldade de acesso, cadastramento ou manutenção do benefício da tarifa social garantido por lei.

A tarifa social de água e esgoto é destinada a titulares das contas com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nas seguintes condições: 

  • Pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou
  • Pertencer à família que tenha, entre os membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

(Da secom do MPTO)

(Foto: Marcelo de Deus – Ascom/MPTO)

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