CAPA
Consumidor rural tem até 30 de novembro para recadastramento na Energisa para manter desconto na conta
Atento aos direitos do consumidores em todos os segmentos, o Procon Tocantins no cumprimento do dever de mantê-los cientes, informa que clientes e produtores da área rural têm desconto na conta de energia. Para garantir o benefício, o consumidor precisa manter o cadastro atualizado com a concessionária Energisa. O recadastramento vai até o fim do mês de novembro, pode ser feito on-line, pelos canais digitais, sem a necessidade de ir à agência presencial.
Quem tem direito?
O benefício é concedido pelo governo federal, que também é quem solicita o recadastramento periódico. Têm direito ao benefício os clientes que exerçam atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural e cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, entre outros, conforme estabelecido na Resolução Normativa n° 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana de Leitura, em tempos de muitas dificuldades e preços de serviços essenciais aumentando a cada dia, é importante que o consumidor fique atento aos benefícios.
“Nesse caso, a falta do recadastramento, dentro do prazo estabelecido, acarretará na perda automática do desconto. Vale destacar que, quando o consumidor for efetuar o recadastramento, é importante ter em mãos toda a documentação necessária”, observou, lembrando ao consumidor que se encaixa nessas modalidades que, se perder o prazo, poderá fazer uma nova solicitação, porém, o benefício não será retroativo.
Como fazer o recadastramento
O Recadastramento é prático e rápido. Basta o produtor rural entrar em contato com a Energisa Tocantins, por meio do WhatsApp Gisa no número (63) 99222-6664 e escrever Recadastramento Rural (opção 16). Após entrar em contato, o cliente receberá o passo a passo de todo o processo de recadastramento e o que será preciso enviar. É importante ter todos os documentos em mãos para que possam disponibilizar os arquivos em pdf ou enviar as fotos nítidas.
Documentos necessários
Confira alguns dos documentos necessários para fazer o recadastramento, conforme as principais subclasses de consumo/atividade executada:
– Agropecuária Rural: Registro de produtor rural expedido por órgão público ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.
– Residencial Rural: Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como trabalhador rural ou aposentado nessa condição;
– Agroindustrial: Cópia do CNPJ e Contrato Social ou Comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.
(Com informações da secom/TO)