Connect with us

CAPA

Improbidade Administrativa: MPE pede anulação do contrato milionário para fornecimento de marmitas no sistema prisional do Tocantins

Publicado

on

Irregularidades no contrato administrativo de prestação de serviços destinado ao fornecimento de refeições para o sistema prisional levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública que requereu a nulidade do pregão eletrônico e do contrato administrativo firmado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, e a empresa E. M de Oliveira Batista Restaurante. O contrato prevê o pagamento anual de aproximadamente 2,5 milhões de reais.

Segundo a Ação, o contrato foi celebrado no mês de janeiro tendo inclusive sido alvo de Recomendação, expedida pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, para que fosse anulado o procedimento em razão de irregularidades, a exemplo da ausência de capacidade técnica, operacional e financeira da empresa, necessária à execução dos serviços contratados.

Em virtude do descumprimento da Recomendação e como forma de subsidiar a ação por meio de provas, o Promotor de Justiça Edson Azambuja empreendeu inspeções in loco. A primeira inspeção ocorreu na sede administrativa da empresa contratada, situação que confirmou a falta de capacidade técnica, e a segunda ocorreu na cadeia feminina de Taquaralto, ocasião em que foi constatado que o preparo e manipulação dos alimentos era realizado própria unidade e em condições impróprias. A ausência de qualificação técnica e econômica da empresa foi confirmada pelos auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o promotor de Justiça Edson Azambuja, ao deixar de observar os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, moralidade, impessoalidade e eficiência, o Poder Executivo incorreu em ato de improbidade administrativa. “Ao procederem assim, os demandados favoreceram a burla ao dever constitucional de deflagração de procedimento licitatório, nos termos do inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o que permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa, já que prescinde a existência de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito”, expôs o Promotor de Justiça na ação.

Diante dos apontamentos, a ACP requer concessão de tutela de urgência no sentido de suspender os efeitos do contrato e decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor de R$ 65.500,00. No mérito da Ação, é solicitada a nulidade do pregão e do contrato para a prestação dos serviços.

Requeridos

Além do Estado do Tocantins, do Secretário de Cidadania e Justiça, Heber Luis Fidelis Fernandes, e do subsecretário, Geraldo Divino Cabral, são requeridos na ação, a pregoeira Meire Leal Dovigo Pereira, a empresa E.M. de Oliveira Batista Restaurante e seus sócios, Edith Machado de Oliveira Batista e Júlio César Machado de Oliveira.

Irregularidades

A E. M. de Oliveira Batista Restaurante se caracterizaria como empresa de pequeno porte e possui capital social de apenas R$ 600 mil, porém firmou contrato social com o Estado no valor anual de R$ 25.498.713,60, para fornecer refeições a todas as unidades prisionais do Tocantins.

Segundo foi apurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, o edital da licitação foi modificado para permitir a subcontratação ou terceirização de parte dos serviços alimentícios, prática considerada ilícita. Isso porque o objeto principal das licitações e das consequentes contratações não pode ser transferido para empresa subcontratada.

A empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante chegou a ser inicialmente desclassificada pela comissão licitante, por não possuir capacidade técnica para a execução do contrato. Porém, após recurso, o edital foi alterado e a licitante veio a ser classificada posteriormente.

A Promotoria apurou ainda que o parâmetro estabelecido no processo licitatório para a comprovação de qualificação técnica por parte das empresas não é compatível com o serviço a ser executado. Isso porque foi exigido das empresas a aptidão para o fornecimento de no mínimo 350 mil refeições anuais, ao passo que, na prática, o volume necessário é de 5.968.800 refeições anuais, considerando-se a população carcerária atual e o total de cinco refeições por reeducando especificadas no edital. (Denise Soares)

Continue Reading

Copyright © 2024 - Araguaína Urgente