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Eleições 2026

Começam a valer as restrições do período eleitoral; veja o que está proibido

O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em diferentes sanções, conforme a gravidade da infração

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Entraram em vigor neste sábado, 4, em todo o país, as restrições previstas no calendário da Justiça Eleitoral que limitam a atuação de agentes públicos no período que antecede as eleições. As medidas têm como objetivo garantir equilíbrio na disputa e impedir o uso da estrutura pública em benefício de candidatos. Esse conjunto de normas é conhecido como defeso eleitoral.

O que passa a ser proibido?

A Lei das Eleições estabelece uma série de condutas vedadas durante esse período. Confira os principais pontos:

Movimentação de servidores públicos

Fica proibido nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, salvo exceções previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança e situações específicas autorizadas pela legislação.

Shows artísticos em inaugurações

Está vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras, prática que pode caracterizar promoção indevida de agentes públicos.

Participação em inaugurações

Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, medida que busca evitar a associação da imagem do candidato a ações governamentais.

Publicidade institucional

A publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida, salvo em casos de grave e urgente necessidade, reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Também é vedada a veiculação de conteúdos que contenham nomes, slogans, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Transferência de recursos

Ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente para obras e serviços em andamento com cronograma definido.

Resumo das principais proibições:

  • Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
  • Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações;
  • Publicidade institucional de órgãos públicos, salvo exceções legais;
  • Nomeação, contratação ou demissão sem justa causa no serviço público;
  • Transferência voluntária de recursos fora das hipóteses permitidas;
  • Uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes ou pré-candidatos.

Quais são as penalidades?

O descumprimento das regras pode resultar em sanções que variam conforme a gravidade da infração. Entre as penalidades estão a suspensão da conduta irregular, aplicação de multas e, nos casos em que houver candidato beneficiado, a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Em situações mais graves, a prática pode ser enquadrada como abuso de poder político ou ato de improbidade administrativa, ampliando as consequências legais para os envolvidos.

No Tocantins, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) deve intensificar a fiscalização nos próximos meses. A população também pode contribuir, denunciando irregularidades e ajudando a garantir a lisura do processo eleitoral.

O calendário eleitoral segue com etapas importantes nas próximas semanas, como as convenções partidárias, o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, consolidando o avanço do processo democrático no país.

(Com informações da Agência Tocantins)
(Foto: Divulgação)

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