CAPA
Governo prorroga prazo para recadastramento obrigatório de estabelecimentos agropecuários
A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) emitiu a Portaria n° 50 que prorroga até o dia 31 de março, o prazo para o recadastramento obrigatório dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam à comercialização, ao armazenamento e à aplicação de produtos para uso na agropecuária, inclusive de produtos veterinários, que havia encerrado no dia 28 de fevereiro.
A portaria também prorroga a validade do certificado de registro emitido no ano anterior, cujo vencimento encerrou-se em 28 de fevereiro deste ano. Conforme consta na portaria, essa medida se justifica por problemas técnicos na emissão de documentos por outros órgãos que são obrigatórios no ato em que os estabelecimentos fazem o requerimento junto à Adapec solicitando o seu recadastro.
“Sabemos da importância dos estabelecimentos agropecuários para o setor do agronegócio no Tocantins. Por isso, estamos concedendo este novo prazo para que os empresários possam regularizar suas empresas e continuem comercializando seus produtos”, pontuou o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.
Vale ressaltar que os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários só devem funcionar mediante registro na Agência, com exceção daqueles, cujas atividades são de exclusiva competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão no site da Agência, no endereço.
O estabelecimento agropecuário que não fizer o recadastramento dentro do prazo receberá multa, e, no caso de reincidência, a multa terá o valor dobrado, podendo ainda serem aplicadas outras sanções, como a interdição do estabelecimento e o cancelamento do cadastro junto ao órgão. Além disso, as empresas autuadas não poderão receber o certificado de registro até a sua regularização.
(Da Redação)