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Após colapso, Justiça determina convocação de médicos para atuarem em leitos de UTI que estão ociosos

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu uma liminar neste domingo, 2, obrigando o Estado do Tocantins a convocar profissionais de saúde do quadro do Hospital Regional de Araguaína (HRA), inclusive aqueles que se encontram em regime virtual de sobreaviso, na quantidade suficiente para o funcionamento integral dos 17 leitos de UTI Covid existentes naquela unidade hospitalar.

Em petição apresentada no sábado, 1º, Ministério Público informou que a rede de leitos de UTI para adultos colapsou em toda a região norte tocantinense, não existindo nenhum leito em operação vago. Isto, apesar de o HRA possuir sete leitos de UTI Covid que estão habilitados porém ociosos, em razão da falta de profissionais médicos.

Na petição, o MPTO também informou que o Hospital Regional de Araguaína dispõe atualmente de 200 médicos, a maior parte deles com vínculo estatutário, e ainda lembrou que é possível a convocação complementar de médicos vinculados a outros órgãos públicos da rede estadual, como Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, para que atuem junto aos sete leitos de UTI Covid que estão ociosos no Hospital Regional de Araguaína.

O Ministério Público está atuando no processo representado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da área de proteção à saúde pública em Araguaína.

Na liminar, o juiz plantonista Carlos Roberto de Sousa Dutra estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão e estipulou que caberá ao diretor técnico do Hospital Regional de Araguaína convocar os profissionais de saúde, excluindo aqueles que se enquadram no grupo de risco e fundamentando formalmente esta exclusão.

Em caso de descumprimento da liminar, será imposta multa diária no valor de R$ 10 mil ao Estado do Tocantins.

Segundo especifica a liminar, um oficial de justiça deverá se dirigir ao Hospital Regional de Araguaína para intimar o diretor técnico e o diretor-geral da unidade hospitalar. Para que a decisão seja cumprida durante o plantão judicial, o magistrado registrou que não será necessária a intimação de outras autoridades.

(Flávio Herculano)

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