CAPA
Ex-prefeito de Aragominas perde direitos políticos e terá que devolver cerca de R$ 986,8 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Aragominas Antônio Mota foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, pela prática de atos de improbidade administrativa. Na sentença proferida nesta terça-feira (12/3), pelo juiz Edimar de Paula, em auxílio ao Núcleo de Apoio as Comarcas (Nacom), determina que ex-gestor municipal ainda terá que ressarcir os danos causados aos cofres públicos cerca de R$ 986,8 mil.
Na ação ajuizada em 2013 pelo Ministério Público Estadual, o levantamento do Tribunal de Contas apontou irregularidades no exercício da primeira gestão do ex-prefeito, de 2001 a 2004, que cumpriu outro mandato como gestor do município entre 2009 e 2012.
Conforme denúncia, o ex-prefeito destinou verbas de forma irregular do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O fundo é destinado pelos órgãos responsáveis pela administração pública do Brasil, para promover o financiamento da educação básica. O magistrado lembrou na sentença que no inciso IV do art. 71 da Lei 9.394/96 o recurso não deve ser utilizado para fins alimentícios, já que há outra destinação de dinheiro público para o mesmo fim.
Somados a isso, a denúncia revela ainda desfalque de mais de R$ 225 mil do fundo, além de serviços de reforma em sete escolas de assentamentos não realizados, e que a aplicação do fundo em despesas com profissionais do magistério foi de 39%, valor inferior ao mínimo legal que dever se de 60%.
O levantamento também aponta que o ex-prefeito emitiu cheques sem provisão de fundos, contratou serviços que não foram realizados, além de várias despesas sem devida licitação e comprovação fiscal, que vão desde a aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios, combustível, peças, até materiais de expediente sem registro de entrada no almoxarifado. Contratados com máquinas para recuperar estradas nos assentamentos também possuíam documentação irregular.
Em sua análise, o juiz entendeu que atos cometidos nestas condições constituem crimes, já que contrariam disposições presentes na Constituição Federal. “O prejuízo para o Município é inerente ao comprovado desvio de finalidade, haja vista que, enquanto usado pelo Gestor para seu proveito próprio ou para terceiros, poderia estar sendo utilizado para benefício da comunidade local e para os fins a que foi destinado.”
O magistrado chamou atenção na sentença para o fato de a maioria das irregularidades terem sido realizadas nos últimos meses do governo, e que somente no mês de novembro de 2004, o réu adquiriu, em combustível, cerca de R$ 56 mil, valor equivalente a mais de 27 mil litros da gasolina, e suficiente para rodar, isso no mês de novembro, mais de 274 mil quilômetros. “Quantidade que seria suficiente para vir a Palmas 660 vezes em apenas um mês, isso para um Município que possuía possui pouco mais de seis mil habitantes e uma frota com quatro veículos inservíveis”, estimou o juiz, ao condenar Antônio Mota ao ressarcimento no valor de integral do dano – R$ 986.846,94 – e ao pagamento de multa civil no valor de uma vez sobre os danos causados, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária desde as datas dos fatos.
Confira aqui a sentença.
Texto: Natália Rezende / Foto: Divulgação
Comunicação TJTO