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Funerária quer que família de caminhoneiro assuma responsabilidade no translado das cinzas; especialista afirma que “não pode”

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Anderson Ribeiro Muller, filho do caminhoneiro Antoninho Muller, 56 anos, que faleceu na noite do dia 25 de abril, vítima da Covid-19, no Tocantins, conversou com a equipe de reportagem do Portal Araguaína Urgente e externou a dor que sente pela demora do envio da urna contendo as cinzas do pai pela empresa responsável pela cremação. Antoninho veio a óbito no Hospital Regional de Araguaína (HRA) após ser transferido do Hospital Municipal de Tocantinópolis em estado clínico gravíssimo.

“Depois de um mês que meu pai foi a óbito e seu corpo foi cremado bem longe da família, a advogada (Eunice Kuhn), que representa a empresa que realiza essa técnica funerária, entrou em contato com a família comunicando a necessidade de uma declaração de autorização para o envio dos restos mortais do meu pai. É doloroso demais. Já nos foi negado, pela existência dessa pandemia, o direito de enterrá-lo e ainda temos que passar por toda essa angústia. Passar por essa demora em querer dar descanso para o seu espírito”, desabafou Anderson.

Segundo ele, o sentimento que o envolve diariamente é de revolta e de dor. “A dor por ter perdido meu pai e não poder fazer um velório digno para ele. Também tenho revolta pela demora da funerária para mandar a urna com seus restos mortais para que possamos nos despedir dele. Meu pai é merecedor de uma homenagem com todas as honrarias que lhe faz jus. Ele foi um homem guerreiro, batalhador e tem todo o direito de ter uma despedida digna, mesmo que ele esteja presente nas cinzas”, desabafou Anderson.

Pertences do caminhoneiro
Ele contou que a empresa funerária se responsabilizou também por mandar todos os documentos do caminhoneiro para a família. “Após quatro dias da cremação do corpo do meu pai, nós recebemos todos os documentos que pertencia a ele. Junto nos foi enviado também a declaração de óbito com a orientação de que deveríamos ir até o endereço que ele forneceu, enquanto estava internado, e no local fosse feita uma certidão de óbito. A empresa que meu pai trabalhou arcou com o valor de R$ 7.500,00 referentes às despesas do crematório”, contou.

Translado da urna
Anderson reafirmou que empresa responsável pela cremação requereu uma autorização para o translado da urna contendo os restos mortais de Antoninho. “Eles garantiram que com a nossa autorização enviariam a urna com as cinzas, pois não querem se responsabilizar caso ocorra um extravio. Há mais de um mês que meu pai morreu, eles mandaram uma mensagem para o meu irmão Jefferson Ribeiro Muller. Ninguém pode imaginar como as famílias, que perderam seus entes queridos pela covid-19, estão passando com esse momento de não haver despedida. A nossa dor só aumenta a cada dia de espera”, contou.

Ele acrescentou. “Espero que a funerária envie o mais rápido possível as cinzas do meu pai para que possamos prestar a última homenagem a ele. Queremos enterrar suas cinzas e visitar seus restos mortais como fazem todos que perderam um familiar. Estamos pensando enterrar as cinzas onde a mãe dele descansa ou em algum lugar especifico no cemitério. Ainda não sabemos ao certo. Hoje, a única certeza que vivemos é a expectativa desse translado”, desabafou.

“Filhos de Antoninho Muller: Anderson Muller (E) e Jefferson Muller (D)”

Autorização de envio
A equipe de reportagem do Portal Araguaína Urgente teve acesso a mensagem enviada, via whatsapp, a Jefferson Ribeiro Muller, filho de Antoninho Muller, pela advogada da empresa Cemitério e Crematório Jardim das Palneiras, Eunice Kuhn.

Leia a íntegra da mensagem
“boa tarde, Senhor Jefferson
Sou a Dra Eunice, Advogada da empresa Cemitério e Crematório Jardim das Paineiras.

A proprietária me mandou mensagem para entrar em contato com o Senhor para solicitar uma Declaração de Autorização assinado e com firma reconhecida da assinatura, autorizando a empresa a enviar as cinzas do seu Pai (sr Antonino) pelo Correio, inclusive se responsabilizando por toda e qualquer possiblidade de extravio das cinzas.

Referido documento se faz necessário pq não é comum tal procedimento de envio pelo Correio, portanto a empresa não poderá assumir tamanha responsabilidade”

Defesa do consumidor
A equipe de reportagem conversou com o advogado, professor de direito do consumidor e especialista em Direito do Consumidor, José Santana Júnior, para que analisasse o pedido da empresa funerária ao solicitar para a família uma autorização para que assumisse toda responsabilidade pelo translado dos restos mortais do caminhoneiro.

“Nesse caso, como envolve o fornecimento de serviço, ficou claro, tanto para o fornecedor (funerária) quanto para o consumidor (família), que o objeto de contrato não seria único e exclusivamente o serviço de cremagem, mas, sim, também o envio das cinzas. Por isso, não pode o fornecedor se eximir da responsabilidade, caso haja o perdimento dessas cinzas”, afirmou.

Santana Júnior explicou que, com base no artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode ficar isenta dessa responsabilidade porque é proibido. “É tida como cláusula abusiva. Nesse caso, não pode uma relação de consumo dispor o consumidor de direitos e, muito menos, o fornecedor se eximir de responsabilidade”, garantiu o advogado.

O especialista em direito do consumidor foi enfático ao afirmar. “Mesmo a família assinando esse termo eximindo a empresa da responsabilidade, caso aconteça qualquer extravio no decorrer do transporte das cinzas, ela, a empresa, poderá ser responsabilizada, porque esse documento é nulo de pleno direto por força do Código de Defesa do Consumidor. Como temos cláusulas ou negociações que são nulas, elas (cláusulas) não podem produzir efeitos. Quando da contratação, ficou embutido o serviço de entrega. Nessa contratação de serviço, deixou claro que precisaria de entrega. Está embutido, reconhecido e subentendido que há, sim, a contratação tanto da cremagem quanto do envio. Desta forma, a empresa não pode se eximir da responsabilidade”, concluiu.
(Por Raimunda Costa)

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