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DECISÃO

Justiça absolve ex-prefeito e vereador de Dianópolis; “fez-se justiça” comemora advogada de defesa

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O juiz da Comarca de Dianópolis, Rodrigo da Silva Perez Araújo, concedeu alvará de soltura nesta terça-feira, 17, ao ex-prefeito de Dianópolis Reginaldo Rodrigues de Melo e ao ex-presidente da Câmara Municipal daquela cidade, Osvaldo Barbosa Teixeira, conhecido como Oswaldo Baratins. Ambos estavam condenados a cumprir pena em regime fechado por desvios de verbas públicas da Casa de Leis de Dianópolis.

Na decisão publicada nesta terça-feira, o magistrado declarou “extinta a punibilidade dos presos, qualificado nos autos, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, em relação a todas as penas”

A defesa de Melo e Teixeira, o advogado criminalista Paulo Roberto da Silva contou que apresentou recurso em favor dos clientes. “Eles foram condenados, mesmo a defesa tendo argumentado que as penas dadas a ambos, pelo quantitativo, estavam prescritas. O juiz não entendeu e decretou a prisão. Agora fizemos novo recurso e demonstramos que eles não deveriam continuar presos e em cumprirem suas penas em razão da prescrição. Fomos atendidos com os alvarás de soltura”, ressaltou o advogado criminalista.

De acordo com o advogado, Reginaldo Rodrigues de Melo e Osvaldo Barbosa Teixeira foram condenados definitivamente e presos no final de 2022. “Enalteço a decisão do magistrado porque fez-se justiça”, comemorou Silva.

Entenda o caso
Reginaldo Rodrigues de Melo e Osvaldo Barbosa Teixeira, foram condenados em 2017 pelos crimes de pagamento e recebimento de diárias e despesas indevidas. O montante que teria sido desviado entre 2009 e 2011 ultrapassou R$ 121,6 mil.

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPTO) pelos crimes de peculato, apropriação e desvio de dinheiro público para si e para outros, corrupção passiva e formação de quadrilha.

Reginaldo presidiu a Câmara dos Vereadores de Dianópolis de 2009 e 2011 e em 2016, ele foi eleito prefeito da cidade. A pena a ele atribuída foi de 10 anos em regime fechado, além de multa, perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e à devolução da quantia desviada com juros.

Já Osvaldo foi condenado a 9 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, além de multa. Ele, de igual modo, teve os direitos políticos suspensos.

Matéria atualizada 18/01/2023 17h41
(Da Redação)
(Foto: Divulgação)

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