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Justiça determina que cinco pessoas contaminadas com covid-19 cumpram isolamento social em Ananás

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Acolhendo ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual determinou que uma família com três membros, além de mais duas pessoas, todas domiciliadas em Ananás, permaneçam em isolamento social em suas respectivas residências, conforme prescrição das autoridades médicas e sanitárias do município.

Segundo a Promotoria de Justiça de Ananás, a Secretaria Municipal de Saúde da cidade relatou que o resultado do teste para a infecção do novo coronavírus foi positivo para todas essas cinco pessoas, porém, as mesmas estão desrespeitando as medidas de isolamento social que foram determinadas para elas.

Conforme constam nas três ações propostas para os casos, os citados mantém livremente contato com outras pessoas ao circular pela cidade e frequentar locais públicos, ampliando o risco de propagação da doença no município.

Em uma das ações, o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto descreveu que o paciente está recebendo visitas domiciliares, incorrendo em flagrante descumprimento da sua quarentena.

Nas decisões proferidas pela Justiça Estadual, o magistrado reforçou que o “isolamento domiciliar aplicado ao requerido pelas autoridades sanitárias de Ananás é proporcional e temporário, ou seja, insuficiente para lhes ferir a dignidade enquanto pessoas humanas, razão pela qual entendo correto conferir plena eficácia ao ato administrativo”.

Ao determinar o cumprimento do isolamento social, o Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 1.000,00 para cada um dos requeridos em caso de descumprimento da decisão, resguardando a aplicação de majoração ou outra medida coercitiva mais grave, incluindo a prisão dos infratores.

(Luiz Melchiades)

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