CAPA
MP ingressa com ação contra vereadores, servidores públicos e uma empresa por fraude em licitação
Fraude em procedimento licitatório destinado à aquisição de uma camionete, no valor de R$ 70 mil, levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colmeia, a ingressar com Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, em desfavor de três vereadores de Goianorte e de três servidores públicos, além de uma empresa que concorreu ao certame.
São requeridos na ação o presidente da Câmara de Vereadores, Amadeu Carvalho de Souza, e os vereadores Adlai Adriel Morais da Silva e Cleiton Pereira da Silva; os servidores públicos integrantes da Comissão de Licitação Wesley Morais da Silva, Patrícia Luiz Pereira Resplande; o secretário municipal de Saúde e proprietário do veículo, José Helenilson Resplande Araújo; e a empresa CL Clean Multiserviços LTDA-ME, vencedora do processo licitatório para a aquisição da camionete, bem como sua representante, Carliane de Araújo Noleto.
O Inquérito Civil Público (ICP) apurou que o veículo pertencia à José Helenilson Resplande Araújo e foi vendido à empresa CL Clean Multiserviços apenas um dia antes da licitação, ocorrida no dia 30 de novembro de 2017, licitação que segundo a Ação, foi realizada apenas com intuito de aparentar legalidade, já que a documentação do pregão sequer continha a documentação do veículo que estava sendo adquirido pelo poder público, não havia o histórico do veículo emitido pelo Detran, nem a comprovação de atendimento aos requisitos das normativas do Contran e, principalmente, a avaliação da comissão específica antes da adjudicação.
“Tal ausência de documentos deu-se por uma razão muito simples: até o dia anterior ao certame, especificamente até às 17h57min58seg, o veículo em questão estava vinculado ao Requerido José Helenilson Resplandes, e da noite para o dia não houve tempo hábil de se providenciar tais trâmites”, alegou o promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota.
O surpreendente é que após um ano da aquisição do bem, o veículo foi vendido em leilão ao valor de R$ 37 mil, sob alegação da Casa de Legislativa de que era inviável e inservível. Isso reforça a convicção do MPTO de que ele foi adquirido a preço muito superior do que realmente valia.
Pedidos
Com base nos apontamentos, a ACP requer que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor do prejuízo causado ao erário; a condenação às penas previstas na Lei de Improbidade administrativa, além da devolução dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública dos e direitos políticos, dentre outras sanções.
(Denise Soares)