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CAPA

MPE requer interdição da Casa de Prisão Provisória de Palmas, com lotação em 300% acima da capacidade

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A superlotação na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP) levou o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Capital, a ajuizar, nesta quinta-feira, 04, Ação Civil Pública (ACP) requerendo a interdição parcial do Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas. A unidade prisional está com lotação em 300% acima da capacidade.

O pedido é baseado no relatório de inspeção realizado pela Promotoria de Justiça, no dia 23 de março, que verificou que o presídio conta atualmente com um total de 781 presos provisórios e condenados, quando a capacidade é de 260 detentos. Na ação, o Promotor de Justiça Alzemiro Peres ressalta que a Unidade é destinada a presos provisórios/temporários, porém metade das vagas é ocupada por presos definitivos, em razão da falta de presídios suficientes para abrigar os condenados.

Segundo Alzemiro, a interdição parcial da unidade com a consequente diminuição da população carcerária é medida necessária para garantir condições carcerárias às pessoas que ali se encontram, além de conferir mais segurança aos servidores e à comunidade em geral. Os reeducandos estão submetidos a condições degradantes, expostos ao contágio de doenças altamente transmissíveis, a riscos à saúde mental, as agressões promovidas pelos próprios internos, entre outros.

Quanto à gestão de vagas no sistema prisional do Estado, a Ação aponta que existem a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, e o Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri, com situação menos crítica de lotação e que poderiam ser utilizados como alternativa para a distribuição de condenados.

“O quadro apresentado demonstra o verdadeiro descaso da autoridade administrativa com o sistema penitenciário, haja vista que a gestão das vagas entre as unidades prisionais, da forma como vem sendo conduzida pelo Poder Executivo, além de mostrar-se ineficiente, desatende a legislação em vigor e fere os princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana”, expôs o Promotor de Justiça.

Insuficiência de servidores e equipamentos

A Ação aponta que é desproporcional a quantidade de servidores destinados ao controle efetivo dos quase 800 internos, sendo este o principal motivo de serem encontrados frequentemente drogas, armas, aparelhos celulares em poder dos detentos, situação que ainda impossibilita a contenção de motins.

A segurança também encontra-se fragilizada em virtude do reduzido estoque de armamentos e munições, tendo-se verificado que até mesmo atividades administrativas corriqueiras deixam de ser executadas por falta de materiais básicos como papel.

Pedidos da ação

Diante dos apontamentos, a ACP requer a imediata interdição parcial do Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas, obrigando o Estado a adequar a quantidade de presos para a capacidade real de 260 internos; além do remanejamento dos presos excedentes para outras unidades prisionais, mantendo em Palmas os de maior periculosidade. Requer, ainda, o recambiamento dos presos cujos mandados de prisão são originários de outros Estados da Federação e o condicionamento do recebimento de presos de outras Comarcas à permuta por outros da Casa de Prisão Provisória de Palmas. (Denise Soares)

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