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confira os direitos

MPTO oferece opção de agendamento eletrônico para atendimento às vítimas de crimes; veja como agendar

Seu público-alvo são as vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais violentos, domésticos, sexuais, patrimoniais e de abuso policial

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Os tocantinenses contam com mais uma forma de acessar os serviços do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit): agora, é possível agendar o atendimento eletronicamente, por meio do portal do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Link direto para o agendamento.

Para agendar atendimento, basta entrar na página, selecionar o dia de sua preferência, selecionar o horário disponível e informar alguns dados básicos de identificação e de contato.

As outras formas disponíveis de agendamento são pelo telefone (63) 3216-7616 ou pelo navit@mpto.mp.br. Os cidadãos também podem se dirigir diretamente à sede do Ministério Público do Tocantins, na Quadra 202 Norte, em Palmas, para atendimento.

A coordenadora do Navit, promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, explica que existe preferência pelo atendimento agendado, para que haja condições de prestar um uma melhor assistência, mais humanizada e mais reservada às vítimas.

O que é o Navit

O Navit é o espaço do MPTO onde as vítimas de crimes violentos e seus familiares de até terceiro grau são atendidos. Ele presta informações e orientação jurídica, bem como direciona para atendimento psicológico, social e de saúde conforme as necessidades de cada caso. O Navit atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Seu público-alvo são as vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais violentos, domésticos, sexuais, patrimoniais e de abuso policial.

Quais são os direitos das vítimas de crimes violentos

– Direito à informação, podendo consultar e acessar os documentos do inquérito ou processo.

– Direito de ser notificado(a) sobre a investigação, o julgamento, a prisão ou soltura do autor do crime.

– Direito a tratamento digno e respeitoso, inclusive a prestar testemunho em local adequado, com a devida atenção e sem julgamentos morais ou preconceitos por parte das autoridades.

– Direito à proteção e à não revitimização.

– Direito à reparação integral, devendo receber orientação sobre a possibilidade de indenização ou ressarcimento.

– Direito à assistência, inclusive em termos de acesso a serviços especializados.

– Outros direitos.

(Da ascom do MPTO)

(Foto: Divulgação)

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