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Municípios do TO têm até o dia 30 de novembro para renovar adesão ao Protocolo do Fogo

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Os municípios têm até 30 de novembro para encaminhar o documento de renovação ou implantação do Protocolo do Fogo, referente às ações que serão desenvolvidas no ano de 2022. O documento deverá conter as propostas de ação de cada segmento assinadas pelos respectivos representantes em âmbito municipal e deverá ser entregue à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), por meio do e-mail protocolodofogo@semarh.to.gov.br.

O documento do Protocolo do Fogo deve estar de acordo com a Instrução Normativa da Semarh n° 01, de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado n° 5.923, de 3 de setembro de 2021.

A gerente de Conservação e Prevenção de Incêndios Florestais da Semarh, Karoline Carvalho de Oliveira, explica que a adesão ao Protocolo do Fogo é um dos requisitos de pontuação para acesso aos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS) Ecológico, que repassa anualmente valores destinados ao Critério de Controle e Combate às Queimadas aos municípios.

“Os municípios que estão renovando seu Protocolo do Fogo, por meio de mobilização, planejamento e realização de ações conjuntas com os representantes de entidades públicas e privadas do município conseguem prevenir e minimizar a ocorrência de queimadas e incêndios florestais, além de promover a melhoria da qualidade ambiental e o bem-estar social”, afirma Karoline Carvalho de Oliveira.

Protocolo do Fogo

O Protocolo do Fogo é desenvolvido por meio de acordos firmados com prefeituras, órgãos governamentais e não governamentais, escolas, produtores rurais e representantes da sociedade, que se comprometem voluntariamente a contribuir com a redução de queimadas em seus municípios, que causam danos à saúde humana e ao meio ambiente.

As ações realizadas buscam o comprometimento do poder público municipal, do setor privado e de toda a sociedade civil articulada em relação às ações de educação ambiental de prevenção, controle do uso do fogo e combate às queimadas e aos incêndios florestais.

(Com informações da secom/TO)

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