CAPA
PC fecha ponto de venda de drogas gerenciado por mulheres e prende duas suspeitas por tráfico
A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO) prendeu em flagrante duas mulheres de 30 e 42 anos, pela prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Peixe na manhã desta sexta-feira, 11.
Conforme o delegado João Paulo Sousa Ribeiro, além do crime de tráfico de drogas, as mulheres também estão sendo investigadas pelo crime de receptação, uma vez que há informações de que elas tinham o costume de receber produtos oriundos de furtos residenciais da cidade, como eletrodomésticos.
A autoridade policial ressalta ainda que a ação foi deflagrada após investigações da 94ª DP apontarem que as duas investigadas, que são suspeitas de integrar uma organização criminosa, teriam montado um ponto de venda de drogas na casa em que residiam. Com o aprofundamento das investigações, as suspeitas foram confirmadas, pois, no decorrer dos levantamentos, os policiais civis observaram um intenso fluxo de pessoas entrando e saindo do imóvel em busca de drogas.
Dessa maneira, o delegado João Paulo representou, ao Poder Judiciário, por mandado de busca e apreensão na residência, o qual foi concedido.
De posse da ordem judicial, as equipes da 94ª DP foram até a casa e, após buscas, encontraram 153 pedras de crack e maconha já preparadas para a venda. No local, também foram apreendidos a quantia de R$ 1.230 em espécie, dinheiro proveniente do tráfico de drogas, três celulares e papel filme destinado à embalagem dos entorpecentes.
Diante dos fatos, as duas mulheres foram conduzidas à sede da 94ª DP onde foram autuadas em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após a realização dos procedimentos legais cabíveis, elas serão encaminhadas para a Cadeia Feminina de Talismã, onde ficarão à disposição da Justiça.
As investigações terão continuidade, uma vez que existe a suspeita de que menores de idade também estariam envolvidos no tráfico de drogas. Se tal fato for devidamente comprovado, as mulheres ainda poderão ser indiciadas pelo crime de corrupção de menores, delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
(Da Redação)