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JUSTIÇA

Tribunal do Júri condena três homens por assassinato de jovem em Araguaína

Acusados foram condenados por homicídio qualificado; Justiça determinou prisão imediata dos réus

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O Tribunal do Júri da comarca de Araguaína condenou três homens pelo assassinato de Matheus Bandeira de Brito. O julgamento aconteceu na última terça-feira (12), na 1ª Vara Criminal, e a sentença foi assinada pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra após decisão soberana dos jurados.

Segundo o processo, os acusados acreditavam que a vítima integrava uma facção rival. Matheus foi atacado em frente à própria residência, no Setor Vila Azul, em Araguaína.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria dos acusados. Os jurados também entenderam que o homicídio ocorreu por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito.

Foram condenados Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, Igor Rodrigues de Souza e Wanderson da Silva Nogueira.

De acordo com a sentença, Wanderson forneceu uma motocicleta roubada utilizada na execução do crime, motivo pelo qual também foi condenado pelo crime de receptação.

O juiz considerou a participação individual de cada acusado para definir as penas. Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, apontado como autor dos disparos, recebeu pena de 14 anos e 3 meses de prisão. Igor Rodrigues de Souza, identificado como piloto da motocicleta utilizada no assassinato e na fuga, recebeu a mesma condenação.

Já Wanderson da Silva Nogueira recebeu a maior pena do processo: 26 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, além de multa. Segundo a Justiça, a reincidência criminal contribuiu para o aumento da pena.

A decisão também destacou que a vítima deixou uma filha pequena órfã. Além das condenações, os três réus deverão pagar, de forma solidária, indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à família da vítima.

O magistrado negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade, determinando o cumprimento imediato das penas em regime fechado. Apesar da condenação, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

(Por redação)
(Foto: divulgação)

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