CAPA
Após denúncia, adolescente de 14 anos é resgatada de casa de prostituição em Augustinópolis
Dois homens suspeitos de forçar uma adolescente de 14 anos a se prostituir em Augustinópolis foram presos pela Polícia Civil na tarde deste domingo, 9. O responsável por gerenciar o estabelecimento foi identificado como S.S.V, 35 anos, e o responsável por aliciar a garota foi identificado como N.R.O, de 18 anos.
Conforme a delegada responsável pelo caso, Daniela Caldas, o crime foi descoberto após a corporação receber uma denúncia de que uma adolescente estaria trabalhando e era mantida em um estabelecimento conhecido na cidade. O local foi fechado pela PC.
Os policiais civis foram até ao local e, após a realização de buscas no estabelecimento, a adolescente foi encontrada escondida em um dos quartos utilizado para os programas sexuais. O Conselho Tutelar de Augustinópolis foi acionado e encaminhou a adolescente aos responsáveis legais.
Os suspeitos foram levados à central de atendimento da Polícia Civil, em Araguatins, onde foram autuados em flagrante e em seguida foram recolhidos à carceragem da cadeia pública local, onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário.
Segundo a delegada, o crime é considerado hediondo, tendo pena máxima de dez anos de reclusão. Ela ressaltou ainda que também comete o crime aquele que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos na situação de prostituição ou exploração sexual.
A investigação permanecerá com o fim de obter a identificação de quem manteve relação sexual com a adolescente naquelas circunstâncias.
O que diz o código
A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), imputável ao próprio agressor, ao aliciador, ao intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Segundo o Código Penal, é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiros, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
O ECA assinala que é crime submeter criança ou adolescente à exploração sexual, com reclusão de quatro a dez anos.
Qualquer caso de exploração sexual contra crianças e adolescentes pode ser denunciado ao serviço Disque 100, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República.
O Disque 100 também recebe denúncias de abuso sexual, negligência, pornografia, tráfico de crianças e adolescentes e violência física e psicológica.
(Da Redação)