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Após pressão de caminhoneiros, prefeito libera abertura de restaurantes nos postos de combustíveis

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A edição do Diário Oficial de Araguaína dessa segunda-feira, 23, trouxe o decreto municipal 208/20 assinado pelo prefeito Ronaldo Dimas onde é declarado estado de calamidade pública e situação de emergência na cidade.

O documento, que entrou em vigor nessa quarta-feira, 25, prosseguindo até o dia 5 de abril, suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, bancários, cartórios e restaurantes. A medida se deu para conter o Covid-19.

Ficou estabelecido que os serviços sejam oferecidos por meio de delivery, drive-thru ou take-out.

Contudo, após pressão de caminheiros que não tinham onde comer, o gestor municipal alterou o decreto e liberou na tarde dessa quarta-feira, 25, a abertura de restaurantes nos postos de combustíveis situados na BR-153 e lanchonetes também podem manter-se abertos observadas as regras do decreto anterior;

Segundo a alteração do decreto, voltam à normalidade as atividades nas empresas de segurança, transporte de valores, videomonitoramento e similares. E, de igual modo, as empresas de telecomunicações retornam com o trabalho normal.

Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool 70 graus INPM líquido ou em gel a seus funcionários e clientes;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
IV – manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre
mesas e estações de trabalho;
V – adotar mecanismos para manter os ambientes arejados e saudáveis; e
VI – evitar superlotação, mantendo, no máximo, 1 (um) cliente a cada dez metros quadrados nas áreas de atendimento; e
VII – providenciar distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros em eventuais filas.
(Da Redação)

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