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GURUPI

Condenado por feminicídio tentado e estupro em Gurupi recebe pena de mais de 45 anos de prisão

O julgamento foi realizado nessa terça-feira, 13, e acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO)

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O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Fagner Fernandes Neres a 45 anos e oito meses de prisão pelos crimes de feminicídio tentado e estupro cometidos contra a ex-companheira. O julgamento foi realizado nessa terça-feira, 13, e acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), reconhecendo que os crimes ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar. 

De acordo com a sentença, o réu levou a vítima para uma represa localizada na saída para Dueré, em Gurupi, onde a agrediu, ameaçou e tentou afogá-la. Conforme os autos, ele utilizou força física e asfixia para dificultar a defesa da vítima, que não sabia nadar. O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de feminicídio qualificada pelo emprego de asfixia e pelo contexto de violência doméstica. 

Os jurados também condenaram o acusado pelo crime de estupro. Segundo a decisão, antes da tentativa de homicídio, a vítima foi forçada a manter conjunção carnal mediante violência e grave ameaça. 

Durante o plenário, o promotor de Justiça Rafael Alamy defendeu a responsabilização do acusado pelas violências praticadas contra a vítima e destacou a gravidade dos fatos ocorridos no contexto de violência de gênero. 

Dosimetria da pena

Pela tentativa de feminicídio, Fagner Fernandes Neres foi condenado a 37 anos e seis meses de reclusão. Já pelo crime de estupro, a pena fixada foi de oito anos e dois meses de prisão. Somadas, as condenações resultaram em pena definitiva de 45 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.  

A Justiça ainda considerou desfavoráveis as consequências psicológicas sofridas pela vítima após os crimes. A sentença registra que ela precisou passar por tratamento psiquiátrico, com uso de medicação controlada, além de apresentar forte abalo emocional. 

A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil à vítima por danos morais. 

(Da Dicom MPTO)
(Foto: Ilustração)

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