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ATENÇÃO

Procon Tocantins orienta consumidores sobre seus direitos para a temporada de férias e praia

Orientações vão desde a transparência de preços até o direito de meia entrada em espetáculos

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A temporada de praia e as férias chegaram e para aproveitar bem esse período o Procon Tocantins traz orientações sobre os direitos do consumidor, destacando atendimento em estabelecimentos, cobranças de taxas indevidas e a qualidade dos alimentos.

O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, destaca que os consumidores não devem aceitar práticas abusivas e, no caso de ter os direitos desrespeitados, podem procurar os canais de atendimento do órgão.

“Nosso compromisso é fiscalizar e assegurar que a temporada de praia seja um tempo de lazer, com o respeito que o consumidor merece”.

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, reforça que as orientações do órgão visam garantir que clientes e comerciantes tenham uma relação de consumo justa. “As orientações aos consumidores e fornecedores fazem parte do trabalho, mas quando são identificadas irregularidades, medidas administrativas cabíveis são adotadas”.

Transparência de preços e cobranças

Os preços nos estabelecimentos devem ser fixos e estarem escrito em cardápios, cartazes, cartolinas, entre outros meios de sinalizar ao cliente o valor dos itens vendidos. Sobre a cobrança de couvert artístico, o consumidor deve ser comunicado previamente, de forma clara e evidente, preferencialmente já na entrada do local.

Também deve ser informada de maneira clara os eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado pelo cliente. Como dispõe a Lei Federal nº 13.455/17, essa diferenciação nos preços de bens e serviços é permitida, mas a informação precisa ser de conhecimento prévio do consumidor.

Em relação à taxa de 10% cobrada em cima da conta, o estabelecimento não pode exigir e nem obrigar o consumidor a realizar o seu pagamento, sendo facultativo.

Formas de pagamento e práticas abusivas

Alguns estabelecimentos podem não aceitar uma forma específica de pagamento, no entanto isso deve ser amplamente divulgado para que todos os clientes tenham conhecimento antes de consumir. Bares e restaurantes também não podem cobrar um valor mínimo de consumo do cliente, o que implica em prática abusiva.

A cobrança de valor mínimo também não pode ser realizada quando o consumidor fizer o pagamento via cartão de crédito ou débito e, além disso, o estabelecimento não pode recusar pagamentos feitos com dinheiro em espécie. 

Cobranças ilegais e direitos durante o consumo

Na demora excessiva e sem justificativas de um pedido, o consumidor tem o direito de fazer o cancelamento sem nenhum custo e, quando o estabelecimento funciona com sistema de comandas, não pode cobrar multas caso o cliente perca a comanda, pois o dever de ter controle do consumo é do fornecedor.

Ainda sobre o controle do consumo, a taxa de desperdício é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade de monitorar o consumo continua com o fornecedor, portanto ele não pode transferir o risco do seu estabelecimento para o consumidor.

Qualidade dos alimentos e do serviço

O consumidor não paga mais barato se consome menos. Assim, o restaurante não pode negar a possibilidade do cliente de dividir o prato entre duas ou mais pessoas, e disponibilizar louça e talheres é obrigação do estabelecimento.

No caso do consumidor encontrar cabelo, insetos e qualquer outro corpo estranho em seu prato, ele pode se recusar a fazer o pagamento e isso independe da quantidade que ele consumiu. Essa ação também se aplica caso ele encontre um ingrediente estragado.

Nesse caso, o estabelecimento deve ter o cuidado de comercializar produtos dentro do prazo de validade, protegidos da presença de insetos, bem armazenados e refrigerados.

Sobre a “água da casa”, os bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares do Tocantins, são obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos clientes, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.133/16. 

Meia entrada em eventos, boates e shows

O direito da meia entrada para espetáculos musicais, de lazer e de entretenimento, em todo o Brasil, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, é assegurado a estudantes; idosos; pessoas com deficiência; jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino. Esse benefício cobre uma cota de 40% dos ingressos totais.

Reclamações e denúncias

O Procon Tocantins reforça que os consumidores podem realizar denúncia ou reclamação por meio do Disque Denúncia (151) ou entrar em contato pelo Whats Denúncia por meio do número (63) 99216-6840.

(Da secom Tocantins)
(Foto: Márcio Vieira/Governo do Tocantins)

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