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Decreto dispensa carência para usuários que migrarem de plano de saúde no Estado

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O governo do Tocantins publicou o Decreto n° 6.174/20
que altera a regulamentação dos prazos de aproveitamento
de carência dos beneficiários do Servir. A portabilidade de
carência passa a ser integral para assistidos oriundos de
outros planos durante a vigência do Decreto, que é de 30
dias.
Com a nova medida, o Servir pretende atrair mais
servidores para sua carteira de segurados. “Esse é mais um
benefício que o governo entrega aos servidores, nenhum
outro plano faz o que nós propomos, ou seja, uma
portabilidade integral de carência, assim o servidor que
migrar para o Servir não vai precisar esperar meses para
ser atendido”, destaca o secretário de Estado da
Administração, Bruno Barreto.
O superintendente de Atendimento e Benefício ao Cidadão,
Reginaldo Santos, explica que a carência é o período
ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência
do contrato, durante o qual o segurado paga as
mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas
coberturas.
Ele acrescenta que o Servir já realizava o aproveitamento
nos casos de exames e consultas simples. “Tais medidas já
eram praticadas pelo Servir, porém o atual decreto
possibilitou a mobilidade da portabilidade de carência, o
que significa não cumprir carências no novo plano, caso o
servidor já tenha cumprido todas no plano anterior.
Contudo, é importante destacar que essa janela de
portabilidade é temporária, só enquanto durar o decreto”,
enfatiza Reginaldo Santos.

Portabilidade de carência


Com a nova regulamentação, será possível realizar a
portabilidade de carência, que é a possibilidade de mudar
de plano de saúde sem a necessidade de um prazo
adicional, ou seja, nova carência para ter acesso a
consultas, exames e cirurgias no plano de destino. Na
redação anterior, era previsto apenas o aproveitamento
parcial de carência para consultas e exames simples; com o
decreto, fica aberta uma janela de 30 dias para o servidor,
que deseja mudar de plano, não perder a carência.
Para o secretário Executivo e diretor do Servir, Ineijaim
Siqueira, a abertura da janela de portabilidade beneficiará
muito quem tem plano de saúde e eventualmente,
necessita migrar para o Servir, uma vez que antes, só era
possível realizar o aproveitamento parcial de carência. “São
medidas simples, mas que geram um impacto positivo na
vida de quem necessita mudar de plano. No entanto,
algumas regras devem ser cumpridas, pois já estão valendo
para a portabilidade de carência de outros planos”,
ressalta.
De acordo com o Decreto n° 6.174/20, para ser feita a
portabilidade, a diferença entre a data de pagamento da
última mensalidade no plano anterior e a data de ingresso
no Servir não poderá ser superior a 30 dias. Desse modo,
os assistidos oriundos de outros planos que ingressarem no
Servir, no prazo de 30 dias, terão todas as respectivas
carências absorvidas pelo Plano.
Vale destacar que o ingresso efetuado em data posterior ao
prazo de 30 dias oportunizará apenas o aproveitamento de
carência para consultas e exames simples, condicionada ao
pagamento da primeira mensalidade do Plano.


Requisitos

O benefício de saúde do servidor do Estado do Tocantins, o
Servir, é um plano assistencialista com legislação própria,
regido pela Lei n° 2.296/2010 e regulamentado pelo
Decreto n° 4.051/2010. Assim, o próprio plano delibera
sobre os prazos e os requisitos para o aproveitamento de
carências.
Com a atualização realizada por meio do decreto, foram
fixados os requisitos básicos para a portabilidade de
carência. Para ser feita a portabilidade, o servidor deve
comprovar mediante declaração do Plano de origem a data
em que se iniciou a contagem do prazo de carência e a data
do último pagamento no plano originário; caso o servidor
possua dependentes inscritos, é necessário constar a
relação dos dependentes.

(Da Redação)

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