Connect with us

CAPA

Decreto que regulamenta o uso de taxímetros em Araguaína, entrará em vigor até 30 de junho

Publicado

on

O Decreto nº 143/2019 está incluso no Diário Oficial nº 1.802, publicado pela a prefeitura municipal na última quinta-feira (2). Foi estabelecido o prazo aos taxistas até 30 de junho, para a instalação dos equipamentos.
 
De acordo com representantes da classe o taxímetro trará resultados positivos. “Nós queremos muito o taxímetro. Ele vem para educar tanto o passageiro quanto o motorista. Pagar o justo, o que usar”. Afirmou Arthur Júnior Lima, conhecido como Santólio membro da comissão dos taxistas.

O presidente da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), Fábio Astolfi, informou que os valores definidos levam em consideração o custo de operação na realidade local. “Nós comparamos preço de pneus, manutenção de veículos, percentual de lucro, combustível, imposto e várias outras variantes de Araguaína”, Explicou.

O uso do equipamento é obrigatório e está previsto em lei, cumpre a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, no caso de municípios com mais de 50 mil habitantes. Em Araguaína cerca de 280 taxistas atualmente estão regulares com a ASTT.

Ainda segundo informações da prefeitura municipal os medidores serão vendidos e instalados por uma empresa certificada e cadastradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O selo de lacre do equipamento, que dá autenticidade de segurança, será fiscalizado pela ASTT.

O decreto estabelece o valor da bandeirada, que é a taxa inicial para uso do serviço de transporte, em R$ 4,50. “Essa tarifa foi um pedido dos taxistas. Como a maioria das corridas na cidade é curta, eles acreditam que colocar o valor inicial no mesmo custo de um litro de combustível possa compensar os poucos quilômetros rodados”, citou o presidente da ASTT. O valor por quilômetro percorrido será cobrado em duas bandeiras, sendo R$ 3,31 para bandeira 1 e R$ 3,97 para bandeira 2. Os horários e dias são regulamentados pela Lei Municipal nº 2234/04, em que a bandeira 2 será cobrada no período entre 20 às 6 horas, de segunda a sexta-feira, aos sábados a partir das 12 horas, e durante o dia todo nos domingos e feriados. Já o valor por hora parada, em caso de espera com taxímetro ligado, é de R$ 31,66 por hora.
 
 
Valores
Taxa inicial – R$ 4,50;
Bandeira 1 – R$ 3,31 por km (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e sábados das 6h às 12h);
Bandeira 2 – R$ 3,97 por km (das 20h às 6h, sábados a partir das 12h, domingos e feriados);
Hora parada – R$ 31,66;
Km fracionado – R$ 0,23 a cada 100 m na bandeira 1 e a cada 78,72 m na bandeira 2;
Hora parada fracionada – R$ 0,23 para cada 31,66 segundos. Bom

Continue Reading

Copyright © 2022 - Araguaína Urgente