CAPA
Em decisão de liminar, Justiça suspende nomeação do corregedor-geral da Polícia Civil
O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, suspendeu por meio de liminar a Portaria nº 1.100, publicada na quarta-feira, 6, na parte em que designa Servilho Silva de Paiva para responder pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
Ele é secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e acumulava os dois cargos desde quarta-feira, quando a nomeação dele foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A ação proposta pelo Sindicado dos SDelegados de Polícia do Tocantins (Sindepol), contra o Estado, “argumenta que essa nomeação viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual do Tocantins, o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins e o regimento interno da Corregedoria-Geral de Polícia, uma vez que Servilho Silva de Paiva, delegado da Polícia Federal aposentado, não pertence à carreira da Polícia Civil”, diz um trecho da decisão.
“Assim, fica evidente a fumaça do bom direito alegada, em tendo sido designada pessoa que não integra a carreira policial civil”, apontou a decisão.
Sindepol
“Mais uma vez o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins se socorre no Poder Judiciário do Estado para frear e impedir a arbitrariedade e ilegalidade cometidas pelo governo contra os delegados de polícia. Só temos que, mais uma vez, reforçar a nossa confiança no Poder Judiciário tocantinense que vem sempre servindo de freio contra os demandos que vem ocorrendo no Estado, principalmente, no tocante as forças contrárias ao combate a corrupção. Nós seguiremos em frente cumprindo o nosso papel. O sindicato cumprirar o seu papel institucional de defender os interesses dos seus filiados e os delegados de polícia cumpriram seu papel legal de investigar todo e qualquer crime, não importa quem seja o autor”, afirmou o presidente do Sindepol, Mozart Felix.
O que diz a Secretaria da Segurança Pública
“A Secretaria da Segurança Pública informa que ainda não foi notificada da decisão judicial que suspendeu o ato governamental para acumular o cargo em comissão de Secretário-executivo da Pasta com o de Corregedor Geral da Secretaria de Segurança.
Esclarece, contudo, que tão logo seja notificada, dará cumprimento à decisão.
Por outro, esclarece que a mencionada decisão foi tomada sem que a SSP tenha tido a oportunidade de se manifestar, ou seja, somente com base nas informações da parte contrária, acreditando que com a prestação das informações necessárias será evidenciada a legalidade do ato e reformada a decisão, pois não se trata de cargo privativo de policial civil, como também não é o cargo de secretário de segurança, pelos mesmos fundamentos”
(Da Redação)