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Funerária diz que se compromete entregar a urna contendo as cinzas do caminhoneiro em até 15 dias úteis

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Por meio de nota, a diretoria executiva da Empresa Jardim das Paineiras Serviços de Sepultamento LTDA ME se comprometeu a não “medir esforços” para entregar para a família, em até 15 dias úteis, a urna contendo as cinzas do caminhoneiro Antoninho Muller, 56 anos. A empresa afirma ainda que esse “esforço” será cumprido por meio “financeiro ou logístico”

A decisão faz referência a matéria “Funerária quer que família de caminhoneiro assuma responsabilidade no translado das cinzas; especialista afirma que “não pode”’ publicada nessa segunda-feira, 25, pelo Portal Araguaína Urgente.

Antoninho veio a óbito no Hospital Regional de Araguaína (HRA) após ser transferido do Hospital Municipal de Tocantinópolis em estado clínico gravíssimo.

Em um trecho da nota a empresa ressaltou que “vem desde a data da cremação, procurando meios seguros de garantir a entrega dos restos mortais à família, mesmo diante de severas restrições logísticas e sanitárias”

No documento a empresa se “solidariza profundamente com os familiares e esclarece que a dor e indignação da família é legítima por um momento totalmente atípico e devido às situações impostas pela pandemia de Covid-19.

Entenda o caso
Anderson Ribeiro Muller, filho de Antoninho Muller conversou com a equipe de reportagem do Portal Araguaína Urgente e externou a dor que sente pela demora do envio da urna contendo as cinzas do pai pela empresa responsável pela cremação.

“Depois de um mês que meu pai foi a óbito e seu corpo foi cremado bem longe da família, a advogada (Eunice Kuhn), que representa a empresa, entrou em contato com a família comunicando a necessidade de uma declaração de autorização para o envio dos restos mortais do meu pai. É doloroso demais”

Direito do consumidor
A equipe de reportagem conversou com o advogado, professor de direito do consumidor e especialista em Direito
do Consumidor, José Santana Júnior, para que analisasse o pedido da empresa funerária ao solicitar para a família uma autorização para que assumisse toda responsabilidade pelo
translado dos restos mortais do caminhoneiro.

“Nesse caso, como envolve o fornecimento de serviço, ficou
claro, tanto para o fornecedor (funerária) quanto para o consumidor (família), que o objeto de contrato não seria único e exclusivamente o serviço de cremagem, mas, sim, também o envio das cinzas. Por isso, não pode o fornecedor se eximir da responsabilidade, caso haja o perdimento dessas cinzas”, afirmou.

Leia a íntegra na nota
“Nota: A Empresa JARDIM DAS PAINEIRAS SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO LTDA ME, representada pela sua Diretoria Executiva, se solidariza profundamente com os familiares do Sr. Antoninho Müller, falecido em 25/04/2020. Esclarece que a dor e indignação da família é legítima por um momento totalmente atípico e devido às situações impostas pela pandemia de COVID19.

Que em situações normais, um óbito ocorrido no município de Araguaína/TO, onde a pessoa falecida residia em Chapecó/SC, a empresa tem como procedimento efetuar todos os procedimentos de somatoconservação para trasladar o corpo para por meios rodoviário e aéreo.

O objetivo é sempre permitir que os familiares realizem suas homenagens póstumas como velório, sepultamento ou cremação no município de sua residência ou em local de sua livre escolha. Devido a causa morte, risco de contaminação e a impossibilidade logística para traslados rodoviários ou aéreos entre os municípios citados impostos pela pandemia de COVID19, a família optou por efetuar o serviço de cremação do corpo do Sr. Antoninho Müller, na localidade onde ocorreu o óbito, o município de Araguaina/TO.

Nossa empresa vem desde a data da cremação, procurando meios seguros de garantir a entrega dos restos mortais à família, mesmo diante de severas restrições logísticas e sanitárias. Encerro me comprometendo a não medir esforços para concluir essa entrega, em até 15 dias úteis, seja qual for o esforço financeiro ou logístico necessário pela nossa empresa, para que a família do Sr. Antoninho Müller tenha o direito de realizar sua última homenagem.

Atenciosamente,
Cemitério Park, Funerária e Crematório Jardim das Paineiras”

(Por Raimunda Costa)

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