Um homem identificado como Lucas Fernandes, 27 anos, foi preso em flagrante após agredir um delegado da Polícia Civil (PC), em Araguaína. O fato se deu nesse domingo, 27, por volta das 2h36, na Rua Brusque, Setor Itaipu na cidade.
Segundo as informações apuradas pelo Portal Araguaína Urgente, a agressão se deu após a autoridade policial pedir que Lucas desligasse o som do veículo, pois incomodava a vizinhança.
Ainda, conforme as informações, o fato ocorreu quando o delegado chegava em sua casa em sua moto. Na ocasião, a autoridade policial avistou o carro estacionado em frente de uma residência e o mesmo estava com som muito alto.
O delegado, que vestia a camisa da corporação, contou que se dirigiu até o local, apresentou sua identificação policial e alertou sobre a altura do som e pediu que o desligasse.
Os relatos apontam ainda que Lucas, a princípio, teria acatado a solicitação, mas logo que o delegado ia se retirando do local, Lucas deu um murro na moto, fazendo-o parar, e, logo após, um tapa na cabeça da autoridade, que estava com capacete. Após a vítima ter se afastado e sacar a arma de fogo, o suposto autor, a pé, passou a avançar, munindo-se com pedras de grande tamanho, jogando-as na direção do delegado, ao mesmo tempo em que o xingava para que ele o afrontasse. A autoridade policial se afastou do local e solicitou o apoio da Polícia Pilitar (PM), que chegando rapidamente, procederam com a prisão em flagrante.
O suposto autor ainda agiu de forma agressiva e desrespeitosa para com os policiais militares, resistiu à prisão e foi contido, após gritar com eles, se negar a colaborar e bater a mão de forma violenta em seu veículo.
Toda a aparelhagem sonora que estava instalada no veículo foi apreendida e a autoridade policial informou que ingressará com ação de indenização contra o suposto autor também.
Polícia Militar Por meio de nota, a PM informou que o delegado relatou que essa ação é prática rotineira, por isso resolveu pedir para o suposto autor desligar o som, tendo em vista já ser quase 3 horas. Contudo, segundo a PM, o homem começou a proferir palavrões, ameaçou a vítima, desferiu um tapa em sua cabeça (capacete) e continuou tentando lhe agredir com pedradas.
Diante dos fatos, a guarnição solicitou ao homem que entregasse o aparelho de som automotivo e acompanhasse os policiais até a delegacia, mas o suspeito se negou, afirmando que não iria e que ninguém levaria seu som, momento em que foi dada voz de prisão por desobediência.
A polícia militar informou ainda que já havia outras denúncias contra a paz e o sossego público naquela residência em Araguaína e que o suposto autor já havia denúncia
“Arrependido” Já preso, aos policiais militares, Lucas admitiu a agressão e disse que estava arrependido. De acordo com a PM, Lucas estava visivelmente embriagado e teria resistido a prisão. O som foi retirado do carro e encaminhado à delegacia de plantão.
Crimes Lucas deve responder pelos crimes de agressão, desacato, perturbação da paz e sossego público, ameaça, injuria e resistência. Pelo número de crimes e penas máximas, a delegada plantonista não pode arbitrar fiança e ele foi encaminhado para Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA), onde permanece preso à disposição do poder judiciário.
Sossego público Segundo o responsável pela DEIMPO, delegacia competente para investigar infrações de perturbação à paz e sossego públicos, informou que a utilização de som automotivo, tanto em movimento quanto estacionado, são condutas proibidas por diversas legislações brasileiras, quando o som possa ser ouvido fora do veículo, e que estacionado sempre é proibido. Veículo estacionado em calçada, canteiros centrais, contramão de direção, com aparelhagem sonora tampando o vidro traseiro do veículo também são passíveis de multa
Conforme a autoridade policial, o uso de som automotivo pode vir a configurar a contravenção do artigo 42, inciso III da lei de contravenções penais ou o artigo 54 da lei de crimes ambientais (poluição sonora), que tem penas de até 4 anos de prisão. Além de incidir multas administrativas baseadas no código de postura municipal e de trânsito, cabendo a apreensão do veículo e do som e possibilidade de perdimento da aparelhagem sonora como punição.
Ainda, de acordo com a autoridade policial, a perturbação não tem horário para ser configurada e a população pode fazer denúncias pelo 190, 197 ou confeccionar boletim de ocorrência para apuração. (Da Redação)