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CAPA

Hospital Regional de Araguaína deve justificar por que deixou de atender pacientes da UPA

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Em novo despacho, atendendo petição do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou, na quinta-feira, 09, prazo de 24 horas para que os diretores do Hospital Regional de Araguaína (HRA) prestem informações sobre os motivos pelos quais cinco pacientes internados na Unidade de Pronto Atendimento Anatólio Dias Carneiro não foram transferidos para o HRA. Segundo o MPTO, a demora na transferência de pacientes da UPA para o hospital tem sido recorrente.

A petição, de autoria da promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, requereu a intimação dos diretores da unidade hospitalar para que apresentem as providências adotadas para a transferência de pacientes que se encontram internados na Unidade de Pronto Atendimento há mais de 24 horas, à espera de transferência para o Hospital Regional de Araguaína.

Na última lista de espera encaminhada ao Ministério Público do Tocantins, constam quatro pacientes idosos, sendo que um deles possui 90 anos. Segundo a Unidade de Pronto Atendimento, dentre os diagnósticos prováveis, há casos de pneumonia, insuficiência cardíaca descompensada e acidente vascular encefálico.

No despacho, também se pede informações sobre a classificação de risco de cada paciente, sobre a existência de vagas no HRA para a internação e sobre falta de materiais e medicamentos no pronto-socorro do hospital.

Ação Civil Pública

A demora excessiva na transferência de pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o Hospital Regional de Araguaína (HRA) é alvo de atuação da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína desde o ano de 2017, ocasião em que foi proposta Ação Civil Pública requerendo a oferta de leitos hospitalares na rede pública ou privada. No mesmo ano, a Justiça deferiu o pedido da ação e determinou o cumprimento por parte do Estado.

A ACP baseou-se na portaria do Ministério da Saúde que determina que a UPA só pode manter pacientes em observação por até 24 horas, devendo acolher pacientes em situação de urgência e emergência, prestar o primeiro atendimento, estabilizá-los e realizar investigação diagnóstica inicial, garantindo o seu referenciamento ou sua internação em serviços hospitalares de retaguarda, ou seja, no HRA ou em outro hospital da cidade. (Denise Soares)

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