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Justiça suspende decreto que permite reabertura do comércio em Araguaína e volta quarentena

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A Justiça determinou a suspensão do decreto nº 214/2020, que permitia a reabertura do comércio local de Araguaína. A prefeitura tem 24 horas para adotar providências, conforme decisão expedida nesta quinta-feira, 2, pelo o juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da DPE-TO, em Araguaína.

A Defensoria Pública recorreu à Justiça, no último dia 27, para que fossem garantidas as medidas de prevenção no município e, com isso, evitadas a aglomeração e o fluxo de pessoas, visto que o gestor municipal editou um decreto dia 26 de março alterando o decreto anterior, de 23 de março, nº 208/2020.

“Com apenas três dias de restrição social, após pronunciamento do presidente da República e o clamor do setor empresarial e laboral pela flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, foi editado o novo decreto para flexibilizar praticamente todo o comércio de Araguaína”, considerou o defensor público Pablo Mendonça Chaer, que coordena o Nuamac Araguaína.

O defensor público considera a situação mundial para a medida. “Por mais que haja controvérsias sobre as medidas em uma municipalidade ou outra, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e toda comunidade científica, é unânime que para evitar o colapso do sistema de saúde, o isolamento total das atividades não-essenciais seria o mais prudente, evitando o contágio pelo vírus”, ressaltou Pablo Chaer.

O autor da ação destaca que o objetivo é evitar a propagação do novo coronavírus, que já acometeu três vítimas na cidade. A medida evita a contaminação dos prestadores de serviço e dos consumidores ao circular pelo comércio.

“O número de casos suspeitos gira em torno de 170, segundo a própria Secretária de Saúde. O sistema de saúde da cidade não comporta atualmente o número de casos suspeitos, uma vez que não há, desde o presente momento, respiradores suficientes para a porcentagem de casos graves provenientes do Covid-19”, afirmou Chaer.

Porto Nacional
A mesma medida também vale para o município de Porto Nacional. Porto Nacional. Na decisão referente ao pedido da cidade, para suspender o decreto municipal de nº 153/2020, a Justiça considerou a explanação da DPE-TO que afirma que o município não tem condições de suportar os danos advindos de uma disseminação agravada do novo coronavírus (Covid-19).

O Hospital Regional de Porto Nacional é referência no atendimento da Saúde na região (atende ao menos outros 12 municípios, dentre eles Natividade e Ponte Alta do Tocantins), e conta com apenas uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e um Hospital Regional sem leito de UTI.

“Porto Nacional não tem sistema de saúde capaz de atender a contaminação de sua população, não tem leitos de UTI, precisa encaminhar as pessoas em estado de saúde grave para a Capital e não comprovou a existência da quantidade necessária de equipamentos para a proteção de contágio”, frisou a Decisão.

A Ação Civil Pública foi proposta na terça-feira, 31, e é assinada pela defensora pública Kênia Martins Pimenta Fernandes, em uma atuação conjunta com os defensores públicos Denize Souza Leite, Isabella Faustino Alves e Marcello Tomaz de Souza.

Neste contexto, volta a valer o primeiro decreto que ambas as prefeituras publicaram, que previa que apenas serviços essenciais devem permanecer em funcionamento durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no País.

Para a Defensoria Pública, a autorização para funcionamento do comércio nestes municípios representa estímulo à circulação de pessoas, o que facilita o contágio e contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Ambas as decisões foram proferidas nesta quinta-feira, 2, e acolhem o pedido da DPE-TO sobre a necessidade de que sejam observadas medidas com vistas a fomentar o isolamento social como importante medida preventiva.

Recursos
Para o defensor público, o único objetivo da ação é preservar vidas, e por isto outras medidas importantes reforçarão o plano de contingência ao coronavírus. A DPE-TO, que integra um Grupo Interinstitucional de Enfrentamento da Crise do Covid-19 com o Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, destinou verbas indenizatórias da Justiça do Trabalho para combate à epidemia.

O grupo destinou mais de R$ 4 mil para aquisição de EPI que foram repassados à Prefeitura de Araguaína, no último dia 26, para dar segurança aos trabalhadores de saúde e possibilidades de melhor tratamento aos pacientes. Também um recurso de R$ 29 mil foi destinado para adquirir dois Monitores Modulares Multiparamétricos para o Hospital Regional de Araguaína, unidade que é referência de média e alta complexidade de saúde pública na região norte do Estado.

Também há uma decisão liminar de ACP, ajuizada pela DPE-TO, que determina que o Estado abasteça o HRA com insumos, em quantidade suficiente para dois meses, e bens duráveis, em quantidade considerada razoável pela unidade de saúde. Na sexta-feira, 27, a Diretoria do HRA atualizou, no âmbito da ACP, os materiais necessários.

Foram listadas cerca de 60 mil unidades de luvas cirúrgicas e de procedimentos, e ainda cadeiras de banho; biombos; papagaios; suporte para soro; termômetros; macas; colchões; cadeiras de macarrão; cadeiras de rodas; aparelhos para aferir a pressão; escadas para maca; 40 camas elétricas para unidades de UTI, sala amarela, entre outros; e cilindro de oxigênio, incluindo 11 monitores.
(Da Redação)

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