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MPTO requer à Justiça cumprimento de sentença a fim que município de Araguaína ofereça atendimento integral a crianças com autismo

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu à Justiça, nesta quarta-feira, 12, o cumprimento de sentença a fim de obrigar o município de Araguaína a oferecer o devido atendimento e acompanhamento das crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Na decisão, proferida em setembro de 2018, a Justiça determinou prazo de 60 dias para que a prefeitura oferecesse atendimento às crianças e adolescentes com TEA, por meio de equipe multiprofissional formada por médico, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, bem como a disponibilização de todo tipo de exames e testes para o diagnóstico precoce do autismo e, se necessário, o fornecimento de medicamentos e terapia nutricional.

No entanto, conforme relato prestado à 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, neste mês de junho, por uma mãe de criança com autismo, não está sendo ofertado atendimento por terapeuta ocupacional na Clínica Escola Mundo Autista, além de existir um suposto projeto de lei que visa alterar a Lei Municipal nº 3.022/2016, que dispõe sobre a quantidade mínima de profissionais que devem compor o quadro de servidores da clínica.

Diante da omissão no cumprimento da determinação judicial, o MPTO, por meio da Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira D’Alessandro, requer à Justiça que o Município de Araguaína seja intimado a adotar providências a fim de garantir o atendimento às crianças com TEA, por meio de equipe multiprofissional, incluindo terapeuta ocupacional, sob pena de aplicação multa diária de R$ 10.000,00 e bloqueio de verbas, além de aplicação de outras sanções aos gestores. Requer, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal de Araguaína, requisitando informações sobre eventual existência de projeto de lei destinado a alterar a lei mencionada.

Entenda o caso

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPTO em 2017, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, após constatação de que não era ofertado tratamento para crianças diagnosticadas com TEA na rede pública de saúde, e que a prefeitura de Araguaína não possuía em seu quadro profissionais habilitados para o atendimento. Em setembro de 2018, a Justiça proferiu decisão determinando prazo para que o Município oferecesse atendimento às crianças e adolescentes com TEA, por meio de equipe multiprofissional, o que foi parcialmente atendido.

Em 30 de abril deste ano, a pedido do MPTO, a Justiça determinou prazo de 10 dias para que o Município informasse sobre as condições de atendimento na Clínica Escola Mundo Autista, em especial quanto à existência de terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. Diante de relatos sobre a inexistência de terapeuta ocupacional na clínica, a Justiça foi novamente acionada, a fim de que o ente municipal cumpra a determinação e promova, de forma integral, o atendimento aos pacientes. (Luciana Duailibe)

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