CAPA
PF cumpre mandado de busca na residência de suspeito de fraudar auxílio emergencial em Araguaína
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira, 9, a Operação “Primeira Parcela”, a qual busca identificar e desarticular a atuação de indivíduos e de organizações criminosas que cometeram fraudes para obter ilicitamente valores do auxílio emergencial.
A ação é resultado da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a Caixa, a Receita
Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (CGU), cujo objeto é a racionalização dos procedimentos de apuração criminal sobre a temática, com foco na atuação de grupos,
associações ou organizações criminosas e a desarticulação de fraudes estruturadas. Aproximadamente de 60 policiais federais cumprem dez
mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão em ações que estão sendo desencadeadas nos Estados de São Paulo, Bahia e Tocantins.
Uma das principais medidas adotadas na EIAFE foi a constituição, na Polícia Federal, de uma unidade especializada para identificar o cometimento de fraudes no auxílio emergencial. Os policiais federais recebem os dados
das Instituições integrantes da Estratégia Integrada e utilizando de ferramentas de correlacionamento criadas pela própria PF, identificam a atuação dos grupos criminosos e a realização de fraudes massivas dentre os aproximados 60 milhões de pedidos deferidos de pagamento do auxílio emergencial.
No estado do Tocantins a Operação “Primeira Parcela” se refere ao cumprimento ao mandado de busca e apreensão na residência de um indivíduo suspeito de cometer diversas fraudes ao auxílio emergencial em Araguaína.
O investigado é suspeito de cometer os crimes de furto mediante fraude e
lavagem de dinheiro, além de possível envolvimento em organização criminosa especializada em fraudes bancárias.
Importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE.
Portanto, se orienta fortemente àqueles que, por equívoco, requereram ou receberam as parcelas não preechendo os requisitos do Art. 2o da Lei no 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal em ações que
continuarão a ser desencadeadas.
Nome
O nome da Operação é uma alusão ao pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial, sendo que se trata da primeira ação ostensiva conjunta da EIAFAE em mais de um Estado da Federação no combate a grupos criminosos e fraudes massivas ou estruturadas em relação a este benefício assistencial.
(Da Redação)