CAPA
Prefeitura de Palmas decreta o uso obrigatório de máscaras de proteção individual
Como parte da estratégia de diminuir a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19) e ampliar as medidas de combate à propagação do vírus, a Prefeitura de Palmas torna obrigatório a partir próxima segunda-feira, 4, o uso de máscaras de proteção individual para todos os munícipes que transitem em espaço público da cidade.
O Decreto nº 1.884/2020, que institui essa determinação foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dessa segunda-feira, 27.
São considerados espaços de circulação públicas, ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, demais espaços abertos ao público, transporte coletivo urbano, transporte individual, táxis ou transportes por aplicativos. Preferencialmente as máscaras devem ser reutilizáveis.
O uso de máscaras por clientes e colaboradores é condição para o funcionamento de estabelecimentos privados, bem como o acesso de usuários ao transporte coletivo ou individual (táxis e transporte por uso de aplicativos).
É responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos de transportes de passageiros, o fornecimento gratuito de máscaras aos colaboradores.
Multas
Em caso de descumprimento da determinação estabelecida no decreto, a fiscalização do município poderá aplicar multa no valor de R$ 80,00 para o munícipe e até mesmo proceder sua retirada do local público em que se encontre sem uso de máscaras, o que poderá ser feito de forma espontânea, ou coercitivamente.
Já a multa para proprietários de veículos privados ou de veículos de transportes, é de R$ 160,00 e em caso de reincidência, o local poderá ter seu Alvará ou Licença de Funcionamento, cassados.
CadÚnico
A Prefeitura fará a entrega de máscaras para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que se autodeclararem carentes, em endereços a serem divulgados, posteriormente.
(Da Redação)