Após o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) identificar a
presença do contaminante dietilenoglicol e monoetilenoglicol em diferentes
lotes de cervejas da Backer, produzidas em Minas Gerais, o Procon realizou
nestas quinta-feira, 23, e sexta-feira, 24, fiscalização em supermercados,
distribuidoras de bebidas e atacados.
A
fiscalização ocorreu em 32 estabelecimentos de Araguaína, Palmas e Gurupi e
teve como objetivo identificar a comercialização das cervejas produzidas pela
Cervejaria Backer. Nos locais visitados pelos fiscais do Procon, nenhum dos
fornecedores comercializam as marcas da cervejaria.
Em Minas Gerais, quatro
pessoas morreram após consumirem a cerveja. A Secretaria de Saúde mineira
divulgou que 22 casos são investigados suspeitos de intoxicação por
dietilenoglicol.
Segundo o
superintendente do Procon, Walter Viana, esta é uma ação preventiva. No dia 17,
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou cautelarmente
por 90 dias todas as marcas de cerveja da Backer com data de validade igual ou
posterior a agosto de 2020.
“Foram
identificados 32 lotes contaminados, sendo 11 só por dietilenoglicol. Mesmo que
as cervejas sejam produzidas em Minas Gerais, sabemos que são comercializadas
em várias regiões do Brasil, por isso, nosso cuidado com a saúde dos
consumidores tocantinenses”, destacou Walter Viana.
Ainda de acordo
com o gestor estadual, caso algum fornecedor comercialize as cervejas da Backer
no Tocantins, em nenhuma hipótese as bebidas com os lotes contaminados devem
ser vendidas. “A orientação é que as cervejas sejam armazenadas em locais que
os consumidores não tenham acesso. Ressaltamos ainda que esses produtos não
devem ser descartados, seja no lixo comum, em aterro ou em qualquer outro
local”, explicou.
Recall
Segundo o
Mapa, ficou decidido que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do
Ministério da Justiça e Segurança Pública também realizará os procedimentos de
intimação da empresa para recall dos produtos em que já foi constatada a
contaminação, bem como dos produtos que ainda não tiveram a idoneidade e a
segurança para o consumo comprovadas. A medida é preventiva e vale para todo o
Brasil.
Confira marcas e lotes proibidos
–
Belorizontina: L2 1354, L2 1348, L2 1197, L2 1604, L2 1455, L2 1464, L2 1593,
L2 1557, L2 1604, L2 1474, L2 1546, L2 1487, L 882, L2 1354, L2 1467, L2 1521,
L2 1574 e L2 1552
– Capixaba:
L2 1348
– Capitão
Senra: L2 1609 e L2 1571
– Pele
Vermelha: L1 1448, L1 1345 e 1284
– Fargo 46:
L1 4000
– Backer
Pilsen: L1 1549 e L1 1565
– Brown:
1316
– Backer D2:
L1 2007
– Corleone:
1121
– Backer
Trigo: L1 1598
(Da Redação)