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TRE mantém cassação de prefeito e vice e decide que Lajeado terá novas eleições

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) julgou, nessa segunda-feira, 21, os embargos de declaração no recurso eleitoral e manteve a cassação o prefeito, vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado. Com a decisão, serão realizadas eleições suplementares no município, com mandato tampão até 31 de dezembro de 2020. Quem vai assumir o município é o atual presidente da Câmara de Vereadores, José Edival Gomes (MDB).

O entendimento da Corte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgada em 9 de setembro deste ano, foi mantido por unanimidade na sessão desta segunda-feira. “A cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”, diz um trecho do acórdão publicado em setembro.

Na ocasião, foram cassados os diplomas de Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e Gilberto Borges (PSC) , eleitos em 2016 aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Lajeado, respectivamente.

Também tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.

Com a decisão, ficou determinada a realização de eleições suplementares municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de posse do suplente no lugar do vereador cassado.

Acordão
O acordão proferido pela Corte nessa segunda-feira será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e, em seguida, o TRE informará o juiz eleitoral da 5ª Zona Eleitoral da decisão.

O magistrado irá então notificar as partes e o presidente da Câmara para assumir o cargo até a realização das eleições. Neste período, a Justiça Eleitoral dará o encaminhamento necessário para realização das novas eleições.

Entenda
A ação contra o prefeito e vice foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior, que alegou que a ex-prefeita Márcia da Costa Reis iniciou um loteamento irregular, de aproximadamente 250 terrenos, para distribuir a eleitores, com a finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito eleito Tercio Melquiades e vários candidatos a vereadores.

Durante os votos, os juízes destacaram que embora o prefeito e vice-prefeito não tenham participado diretamente do esquema de doação de lotes, foram beneficiados, que por si só, conduzem a cassação dos mandatos.
(Da Redação)

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