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Decisão estabelece 24 horas para o Estado comprovar ampliação da frota de UTIs móveis

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A Justiça proferiu decisão determinando ao Estado do Tocantins que comprove, no prazo de 24 horas, o cumprimento de uma liminar que obrigou a gestão a ampliar, de seis para dez veículos, a frota de ambulâncias do tipo D (com suporte de UTI). Na decisão desta quarta-feira, 16, também foi imposta obrigação adicional para que o Estado promova a ampliação, no prazo de 15 dias, da frota de ambulâncias do tipo B (suporte básico), de modo que se totalizem 30 unidades com esta característica em funcionamento.

A decisão, decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), pontua que o secretário estadual da Saúde deve ser intimado sobre o cumprimento das providências determinadas, nos exatos termos que constam na ordem judicial, ficando destacado que eventual omissão pode configurar crime de desobediência, ato atentatório ao exercício da Justiça e ato de improbidade administrativa, além de dar causa a outras sanções.

Os prazos determinados na decisão passam a contar a partir da notificação do Estado

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins em 3 de agosto, em razão do número reduzido de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) móveis, limitado então a apenas seis veículos para socorrer os 18 hospitais estaduais e o hospital de Colinas. A morte de paciente com Covid-19 à espera de transporte fez com que o MPTO reiterasse o pedido, em 25 de agosto. No dia 28 daquele mês, foi então expedida a liminar para o cumprimento da medida em caráter emergencial.

Em razão do descumprimento da liminar, a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, que atua na área da defesa da saúde em Palmas, chegou a requerer a prisão civil ou o afastamento do secretário estadual de Saúde, por inércia criminosa. Na decisão desta quarta, o magistrado verificou este pedido e decidiu protelar sua análise para depois da intimação do Estado.

O entendimento do magistrado é de que não está comprovado se a liminar foi totalmente cumprida, considerando um estudo preliminar que foi anexado ao processo pelo Estado. Ao MPTO e à Defensoria Pública Estadual, o magistrado definiu que avaliem de forma detalhada este estudo e se manifestem no processo, especificando quais medidas entendem ser necessárias sobre o quantitativo de unidades móveis que devem ser implementadas na rede pública do Tocantins.

Também ficou determinado que a Controladoria Geral da União será notificada, em caráter informativo, sobre o contrato firmado entre o Estado do Tocantins e a empresa Alícia Remoções, referente à locação de ambulâncias, para que decida sobre eventual auditoria extraordinária. (Flávio Herculano)

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