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Governador sanciona lei que institui alerta imediato para resgate de desparecidos no Tocantins

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O Governador Mauro Carlesse sancionou a Lei n 3.524, de 7 de agosto de 2019, que institui o alerta imediato para resgate de pessoas desaparecidas no Tocantins. A matéria é de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro.

Trata-se de um programa que objetiva agilizar o processo de recuperação de pessoas desaparecidas por meio da divulgação de emergência por emissora de radiodifusão e sites de internet.

A Lei garante em seu artigo terceiro que as emissoras de rádio, televisão e sites de órgãos públicos do Estado do Tocantins deverão veicular alertas com informações e imagens de pessoas desaparecidas.

Além disso, todos os órgãos da administração pública direta, indireta dos Poderes do Estado e dos Municípios ficam obrigados a divulgar as informações e imagens nos seus sítios eletrônicos, no prazo máximo de trinta minutos depois de expedido o alerta de resgate de crianças.

Objetivos
São propósito do programa, construir uma rede digital estadual de comunicação para rápida elucidação de desaparecimentos e resgate nos casos de raptos e sequestros contra pessoas, integrar todos os meios de comunicação existentes para rápida divulgação da notícia de desaparecimento de crianças, adolescentes e demais pessoas, em caráter de utilidade pública, integrar todos os órgãos públicos dos Poderes do Estado e dos municípios para divulgação do “Alerta Imediato” à comunidade tocantinense; instruir as famílias vítimas de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas para ações e estabelecimento de plano de contingência para estas situações de emergência; integrar as organizações governamentais, não governamentais e empresas públicas e privadas nas ações de divulgação, bem como toda a comunidade tocantinense nas ações de divulgação do “Alerta Imediato”.

As informações sobre as pessoas desaparecidas de que trata esta Lei irão conter nome do desaparecido, fotografia ou retrato falado do desaparecido, indicação de contato com autoridade policial responsável e o número de telefone e endereços eletrônicos aptos a receber informações sobre desaparecidos.

Convênios
Segundo a Lei, o poder público envidará esforços para celebrar convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de pessoas, após a confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente, a evidência de que a vida ou a integridade física da criança, do adolescente, da pessoa desaparecida está em risco e a descrição detalhada da criança, do adolescente ou da pessoa desaparecida, bem como do suspeito ou do veículo envolvido no ato.

Ações em andamento
No início de julho desse ano, a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP) assinou acordo de cooperação técnica com a Polícia Federal (PF) visando ao desenvolvimento de ações de interesse comum, dentre elas o compartilhamento de tecnologias, de informações e recursos de informática, de modo que policiais civis tenham domínio das ferramentas e sistemas utilizados pela PF e policiais federais possam manejar os sistemas mantidos pela SSP no Tocantins. Tal harmonização de sistemas e dados já resultou na identificação de quatro desaparecidos no Estado sepultados como indigentes.

Por sua vez, a Polícia Civil busca implementar reestruturação administrativa, concentrando as investigações de desaparecidos no Estado junto à Polinter e Capturas, delegacia especializada sediada em Palmas e com alcance de atuação estadual, fortalecendo o fluxo de atividades e informações, assim como o resultado dos procedimentos.

(Camilla Negre e Priscila Cadore)

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