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Justiça condena Loteamento Lago Sul por propaganda enganosa e cobrar duplicidade de atualização de parcelas

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A consumidora Lúcia Helena Marson obteve resultado favorável quando a Justiça condenou a empresa F.L.O Lessa, responsável pelas vendas no Loteamento Lago Sul, ao cobrar em duplicidade os índices de atualização das parcelas e pelas propagandas enganosas sobre a construção do Araguaína Park Shopping. A informação é do advogado da autora Iury Mansini Precinotte Alves Marson.

A sentença foi assinada eletronicamente nesse domingo, 25, em Palmas, pelo Juiz Vandré Marques e Silva.

A empresa ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e ainda a devolver em dobro a cobrança duplicada de correção de índice de atualização.

A ação, que foi ajuizada pelo advogado Marson, de Araguaína, ainda cabe recurso da decisão. “A Justiça fixou ainda que o atualização das parcelas deverá ocorrer apenas mediante o IGPM-FGV, já que é a medida mais benéfica ao consumidor. Ainda cabe recurso, mas a sentença é uma grande vitória para a consumidora.”, ressaltou o advogado.

Entenda o caso
Em entrevista concedida ao Portal Araguaína Urgente, no dia 24 de maio, o advogado Marson contou que, ao ser contrato, analisou o termo de vendas e descobriu irregularidades nas cobranças.

“Ao procurar a empresa para entender o porquê de as parcelas terem aumentado de forma vertiginosa e desproporcional ao que rezava em contrato, a mesma alegou que ele previa que a atualização do saldo devedor é através da aplicação do reajuste pela somatória do IGPM-FGV, mesmo que o contrato rezasse que era pela média, ficando assim claro que o valor cobrado era bem superior ao valor que os compradores realmente deveriam pagar”, explicou.

Na época, o advogado lembrou que a empresa, no início das vendas, apresentou contrato aos clientes onde o reajuste aconteceria da seguinte forma: “As parcelas seriam reajustadas em 6% a cada 12 meses, a iniciar-se com a assinatura do contrato, aplicando-se, ainda, sobre o saldo devedor, a média desse período o Índice Geral de Preços de Mercado estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas (IGMP-FGV), ou outro que visse a substituí-lo.”

Marson enfatizou ainda que a divulgação da construção do shopping foi realizada única e exclusivamente para impulsionar as vendas. “Na realidade, eles sabiam que não construiriam o que foi prometido, vendendo lotes, e que no máximo, em dois anos, o shopping seria entregue”, disse.

Processo é público e pode ser consultado pelo número 0007627-34.2018.827.2706.
(Por: Raimunda Costa)

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