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MPTO oferece denúncia criminal contra policiais civis de Gurupi acusados de corrupção passiva

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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ofereceu nesta quarta-feira, 4, denúncia criminal em desfavor dos agentes de polícia civil Wender Miranda Damasceno, Eduardo Belloti dos Santos, Jesú Batista de Oliveira e Samuel Muniz de Amorim, acusados de receber vantagem indevida para que pudessem atuar na localização de máquinas roubadas no norte do Tocantins.

A denúncia também recai sobre o empresário, Ricardo Diniz da Silva e seu funcionário Aloísio de Abreu Martins de Paiva Júnior, por oferecerem vantagem indevida a funcionário público para praticar ato de ofício.

O caso aconteceu em junho de 2018, quando a empresa Sidertrans – Transportes Rodoviários Eireli teve subtraída uma máquina escavadeira e um trator de esteira, na cidade de Nova Olinda. A fim de recuperar as máquinas, o gerente da empresa Aloísio divulgou a ocorrência nos grupos de WhatsApp, sendo orientado, então, a procurar o agente de polícia Wender em Gurupi, pois o mesmo seria muito bom na recuperação de bens roubados.

Após a negociação, Wender teria acertado o valor de R$ 8 mil, para que, junto com outros agentes, pudessem dar andamento às buscas, e mais R$ 30 mil de recompensa, caso as máquinas fossem recuperadas. Além deste acordo, o gerente Aloísio, sem conhecimentos de Wender, procurou a delegacia de Colinas a fim de obter informações sobre a apuração do delito, o que resultou nas investigações em duas frentes.

Após o recebimento da primeira parte da vantagem indevida, Wender e equipe se deslocaram, no dia 22 de junho, para cidade de Imperatriz (MA), a fim de recuperar o maquinário roubado, sendo os bens localizados no dia 23, numa fazenda situada na região sul do Maranhão. A ação contou com o apoio da equipe de Colinas, que também estava na diligência.

Depois deste fato, Wender passou a cobrar de Aluísio o valor de R$ 30 mil, referente à recompensa prometida por Ricardo Diniz da Silva, dono das máquinas, tendo este último, autorizado o gerente da empresa a fazer o pagamento prometido aos agentes de polícia de Gurupi.

O fato é que Aloísio, por motivo até então desconhecido, não fez o pagamento da recompensa aos funcionários públicos e procurou a Corregedoria da Polícia para noticiar o crime praticado pelos mesmos. Na ocasião, o aparelho celular, que continha mensagens trocadas entre eles, foi entregue.

Na denúncia criminal, o promotor de Justiça Breno de Oliveira Simonassi relata que os policiais ainda chegaram a receber diárias e, mesmo assim, receberam valores para a execução de atos de ofício.

Com base nas apurações contidas no inquérito policial, a denúncia criminal do Ministério Público requer que os agentes de polícia civil sejam condenados às sanções do artigo 317 do Código Penal, que define como crime de corrupção passiva “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

Já Aloísio e Ricardo foram denunciados pelo crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal, por “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

(Denise Soares)

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