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CAPA

Polícia Rodoviária Federal inicia Operação Semana Santa 2019

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a Operação Semana Santa com reforço do policiamento em todo o Brasil. As atividades começam à 00h do dia 18 e vão até as 23h59 do dia 21 de abril. Nesse período, a PRF terá reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

O final de semana prolongado pelo feriado na sexta-feira (19) eleva o fluxo de veículos nas rodovias federais, o que implica um aumento no risco de acidentes. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior concentração de acidentes graves e de criminalidade, além de diminuir o fluxo dos veículos de carga em horários de grande circulação.

Durante os quatro dias de operação, a PRF contará com atividades para conter os acidentes relacionados à alcoolemia ao volante, ao uso inadequado do cinto de segurança e às ultrapassagens indevidas.

Ações de Educação para o Trânsito também serão implementadas no feriado para conscientização dos motoristas da sua importância para redução de acidentes. O foco da atividade de prevenção será nos comportamentos que geram maior risco de acidentes ou que aumentam a gravidade para os envolvidos em casos de sinistros como o excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens indevidas, entre outros.

Semana Santa 2018

No feriado do ano passado a PRF registrou 6 acidentes, 1 vítima fatal e 7 feridos em rodovias federais que cortam o Estado do Tocantins. O órgão contabilizou 25 motoristas autuados por ultrapassar em locais proibidos, além de 6 conduzindo embriagados. As ações educativas, com o objetivo de sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro, alcançaram mais de 1.200 pessoas.

Dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Viagem com crianças
O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Restrições de tráfego
A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais de que nas rodovias federais que cortam o Estado do Tocantins NÃO haverá restrição de tráfego.

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