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Prefeitura de Araguaína veta PL que pede obrigatoriedade de ampliação de cemitérios

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O prefeito Ronaldo Dimas encaminhou para a Câmara Municipal de Araguaína a mensagem de veto ao Autógrafo de Lei 066/2019, rejeitando o Projeto de Lei (PL), que estabelece a obrigatoriedade de ampliação de cemitério público e dá outras providências, como: a construção de um novo local destinado à sepultura dos corpos. A Casa de Leis foi notificada dia 8 deste mês.

Nas razões do veto, o Executivo municipal alegou a garantia da constitucionalidade e preservação do interesse coletivo.

O vereador Delaite Rocha Silva, o Professor Delan (PSDB), autor do Projeto de Lei (PL) conversou com a reportagem do Portal Araguaína Urgente e disse que aguarda a tramitação do veto no prazo regimental, de 30 dias, e sua apreciação pelo plenário da Casa.

Segundo o vereador, as alegações das razões do veto são de forma genérica, não apresentando fundamentação que a justifique. “Acreditamos que o veto será derrubado, mantendo a alteração da lei”, disse o tucano.

Entenda o caso
No dia 19 de março deste ano, a Prefeitura de Araguaína afirmou que a cremação de corpos é a “solução” para superar a falta de espaço nos cemitérios públicos regulares do município e oferecer urna e enterro gratuitamente às pessoas carentes.

Na época, de acordo com o comunicado, em funcionamento há mais de 60 anos, o Cemitério São Lázaro tem mais de 38 mil sepultados. Com uma área de 50 mil metros quadrados, o local já está totalmente ocupado.

No Cemitério Jardim das Paineiras, os 300 jazidos ofertados já estão ocupados. A situação impossibilita funerais de corpos por meio do benefício ofertado pelo município de auxílio-enterro para famílias carentes.

Ainda, de acordo com a administração municipal, no modelo de cremação, o velório domiciliar será mantido com a oferta do caixão para a família pela Fundação de Atividade Municipal Comunitária (Funamc). Depois do velório, a fundação doará também uma urna de madeira, oval ou quadrada, para armazenamento da cremação em local que os parentes preferirem.

A proposta é a razão pela qual o vereador Delan apresentou o PL 01 para garantir aos munícipes o direito de sepultamento de seus entes queridos.

(Por: Raimunda Costa – jornalista)

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