Todos
os estabelecimentos e recintos fechados destinados ao uso coletivo
para reunião de pessoas, entretenimento, recreação, pavilhões de
exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos,
salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos,
boates, casas noturnas, restaurantes, clubes e similares, deverão
afixar uma placa indicativa da capacidade máxima de lotação,
compreendendo o número de pessoas sentadas e o número de pessoas
permitidas em pé.
A
Lei n° 3.654, de 24 de janeiro de 2020, que estabelece os
critérios acima, foi sancionada pelo governador do Tocantins, Mauro
Carlesse, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa
segunda-feira, 27.
De
acordo com a lei, a placa deverá ser afixada em local visível, na
entrada principal do recinto, com caracteres legíveis. Uma vez
identificada a capacidade de lotação, fica vedada a sua não
observância, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
O
descumprimento da lei sujeitará o infrator às normas previstas e
regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal n° 8.078, de
11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para
as Relações de Consumo do Procon.
A
lei é de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro e entrou em
vigor na data da sua publicação.
(Da
Redação)