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AÇÃO PARLAMENTAR

PLs sobre atendimentos para pessoas com fibromialgia e psicológico a crianças são aprovados

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Foi promulgada e publicada a Lei n.3117/2019, de autoria do vereador Delaite Rocha Silva, o Professor Delan (PSDB), que estabelece o atendimento preferencial, em estabelecimentos que se formam filas, àquelas pessoas portadoras de fibromialgia, em Araguaína.

De acordo com o artigo 1º do documento, os órgãos públicos, as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e privados localizados no município ficam obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras da doença.

Já o artigo 2º da mesma lei, dispõe que as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes, durante todo o horário de funcionamento.

Contudo, para ter direito ao atendimento prioritário de que trata esta Lei, a pessoa com fibromialgia deve apresentar laudo médico que comprove ser portador da referida doença.

Por último, segundo o documento, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Outra aprovação

O vereador também teve aprovação do PL 058/19 que dispõe sobre atendimento e acompanhamento psicológico dos alunos e profissionais da educação da rede municipal de ensino.

“Lembrando que as duas referidas leis foram promulgadas após derrubada de vetos do Executivo municipal relativos aos autógrafos de lei que tratavam dos assuntos citados. Com as duas promulgações o município de Araguaína sai vencedor”, ressaltou o vereador Delan.

Conselho

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-23) comemorou a promulgação da lei que estabelece o atendimento e acompanhamento psicológico nas escolas municipais de Araguaína.

Segundo o CRP-23, sabendo que a psicologia no contexto escolar pode colaborar com a construção de estratégias eficazes para o processo de aprendizagem e inclusão social, esteve fortemente mobilizado com a categoria e estudantes de Psicologia, dialogando com os parlamentares e ocupando as sessões na Câmara Municipal, para que este projeto fosse acolhido.

O atendimento e acompanhamento psicológicos de que trata a Lei 3122/2019 só poderão ser realizados por profissionais habilitados com formação e/ou especialidades em Psicologia.

(Por Raimunda Costa)

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