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CAPA

Por falta de pagamento, consumidores estão sujeitos à suspensão do fornecimento de água

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Com o fim da vigência da Lei n° 3.683, de 24 de junho de 2020, sancionada pelo governo do Tocantins para impedir a suspensão do fornecimento de água (corte) à população afetada pela pandemia causada pelo novo Coronavírus, a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) vem alertar os clientes dos 46 municípios atendidos pela Agência para a importância de procurar os canais de atendimento e negociar as faturas em aberto. A negociação se faz necessária para evitar que o fornecimento seja suspenso por falta de pagamento.

A ATS informa que aqueles consumidores que não efetuarem o pagamento ou o parcelamento das dívidas estão sujeitos à suspensão do fornecimento de água a partir do dia 7 de outubro. A Lei que proibia o corte teve a validade encerrada no dia 24 de setembro.

“Já vínhamos informando, aos nossos clientes, a respeito do fim da Lei n° 3.683, por meio de comunicados impressos nas faturas há, pelo menos, dois meses. Também anunciamos a flexibilização da negociação dos débitos em atraso sem juros ou multas para chamar a atenção dos nossos consumidores quanto à importância da negociação para evitar a suspensão do fornecimento. Também já enviamos avisos aos clientes com 30 dias de antecedência, informando sobre a possível suspensão do fornecimento”, ressalta o gerente comercial da ATS, Bruno Queiroz.

Àqueles consumidores que possuem faturas em atraso, o Departamento Comercial da ATS reforça que a negociação dos débitos e o parcelamento das dívidas em até 12 vezes, sem a incidência de juros ou multas, para os clientes que têm uma ou mais contas vencidas, continuam.

Os clientes que possuem débitos podem entrar em contato com a ATS para solicitar a negociação por meio do Ligue Água 0800 6464 195, pelo WhatsApp (63) 99202-6005 ou pela Agência Virtual, no endereço eletrônico , e acessar o chat on-line. A ATS lembra que esses canais de atendimento estão à disposição dos consumidores 24 horas por dia, todos os dias da semana, e que apenas o titular da conta poderá realizar a negociação e solicitar o parcelamento das dívidas.
(Da Redação)

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