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Procon autua empresa de estacionamento por cobrança de multa de R$ 15 pela perda do ticket em Palmas

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Após denúncias de consumidores, o Procon Tocantins autuou, nessa terça-feira, 14, a Evopar Estacionamentos pela cobrança de R$ 15 pela perda do ticket do estabelecimento. A empresa é responsável pelo estacionamento de um hipermercado na Capital.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que cobrar pela perda do ticket de estacionamento ou de qualquer outro serviço é uma prática abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A cobrança pela perda do ticket é inapropriada e inadmissível. No caso do estacionamento, é obrigação da empresa prestadora de serviço de criar formas para comprovar o tempo de permanência do consumidor. O responsável pela permanência do consumidor é do fornecedor”, explicou Viana.

O gerente de fiscalização, Magno Silva, explicou que o estabelecimento autuado possui câmeras e tem como provar o tempo que o consumidor ficou no local. “Esta cobrança é abusiva. O correto é analisar as imagens das câmeras e cobrar o valor do tempo correto que o consumidor passou no local”, informou Silva.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Denuncie
Após a autuação, a empresa tem até dez dias para apresentar defesa e, caso o problema persista, novas autuações poderão realizadas. Em caso de denúncias, o cidadão deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, através do “Whats Denúncia” no (63) 99216-6840 e também com os núcleos nos endereços disponíveis no link:. Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

(Com informações do Governo Tocantins)

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